O SINTEPP esteve no dia 03/05 no Ministério Público para tratar de um problema grave de insegurança na Escola Estadual Gaudêncio Ramos. O Coordenador Geral, Alberto Andrade, aproveitou o ensejo e foi em busca de informações sobre outras provocações feitas por nosso sindicato a este Poder.
Ao procurar a Promotora Silvia Simões, que trata das questões de Improbidade Administrativa, para buscar informações acerca de uma denuncia anônima que nosso sindicato assumiu, recebemos uma informação bastante intrigante e inquietante: a transferência dela do Ministério Público de Ananindeua para Icoaraci.
O SINTEPP havia entrado com um pedido de investigação junto ao MP, à Câmara Municipal e ao Gabinete do Prefeito, sobre supostos funcionários fantasmas na folha de pagamento da SEMED, bem como diversas outras irregularidades que estavam dispostas em um documento anônimo, cuja riqueza de detalhes sugeria autoria de dentro da própria Secretaria Municipal de Educação.
Lamentavelmente, a Câmara Municipal simplesmente IGNOROU a solicitação feita pelo sindicato, bem como o gabinete do Prefeito.
Felizmente, o MP demonstrou zelo com seu papel de fiscalizador e defensor dos interesses públicos.
A referida demonstra-se diligente, estudiosa e engajada, que durante sua breve estada no MP de Ananindeua, posicionou-se a favor dos interesses públicos, como preconiza a Constituição Federal de 1988:
“O artigo 127 da nossa atual Constituição caracteriza este órgão como sendo instituição permanente, com as funções de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Logo em seu parágrafo primeiro, consagra os princípios institucionais do Ministério Público : a unidade ( seus membros integram um só órgão) , a indivisibilidade ( os membros do MP não se vinculam à sua área de atuação) e a independência funcional ( o Ministério Público é órgão autônomo, independente no exercício de sua função estatal).”
Gabriela Calixto Guilherme
A promotora, que respondia pela Promotoria de Improbidade Administrativa, estava encaminhando questões de extrema relevância para nosso Município no que tange a fiscalização pormenorizada dos atos do poder executivo em relação à utilização dos recursos públicos não só da educação, mas de outras áreas essenciais, que devem ser empregados com republicanismo e dentro e dentro da legalidade.
Justamente por esta atitude autônoma, diligente e corajosa da Promotora Silvia Simões, nos suscitou um questionamento inevitável: a promotora estaria incomodando o executivo e contrariando interesses poderosos?
O SINTEPP, na figura de um seu Coordenador Geral, ainda conseguiu falar por telefone com a promotora para buscar informações sobre a provocação feita pelo SINTEPP em relação às denuncia de improbidade administrativa na Secretaria Municipal de Educação, sendo possível perceber que sua saída foi abrupta e inesperada.
O Ministério Público é uma das últimas instituições que ainda gozam de credibilidade em nossa frágil democracia. Concordamos com [1]
“Em decorrência da reconstrução da ordem constitucional, emergiu o Ministério Público sob o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe a fisionomia institucional; conferiram-se-lhe os meios necessários à concessão de sua destinação constitucional atendendo-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade.
O tratamento dispensado ao Ministério Público pela nova Constituição confere-lhe, no plano da organização estatal, uma posição de inegável eminência em que se lhe conferiram funções institucionais de magnitude irrecusável, dentre as quais avulta a de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia(v. CF/88, art. 129, inciso II).
O Ministério Público em face dessa regra, tornou-se, por destinação constitucional, o defensor do povo.
O novo perfil do Ministério Público, representa, portanto, resposta significativa aos anseios e postulações dos que, perseguidos pelo arbítrio e oprimidos pela onipotência do Estado, a ele recorrem, na justa expectativa de verem restaurados os seus direitos”.
O Ministério Público em face dessa regra, tornou-se, por destinação constitucional, o defensor do povo.
O novo perfil do Ministério Público, representa, portanto, resposta significativa aos anseios e postulações dos que, perseguidos pelo arbítrio e oprimidos pela onipotência do Estado, a ele recorrem, na justa expectativa de verem restaurados os seus direitos”.
Apesar desta legitimidade, esta não é uma constatação que nos deva provocar orgulho. Pelo contrário. É uma constatação que há uma crise nos poderes estabelecidos, que os lança para longe daquilo que um dia foi idealizado pelo filósofo iluminista Montesquieu.
Evidentemente, há um profundo processo de letargia em nossa sociedade e a reorganização e o aperfeiçoamento da participação da sociedade civil são prementes.
Entretanto, sem o apoio, o acompanhamento, o suporte do Ministério Público, este objetivo tornar-se-á muito mais difícil e conflituoso.
Portanto, a reparação desta “inconcedência” deveria ser avaliada. O retorno da referida promotora à promotoria de improbidade administrativa, do Ministério Público de Ananindeua, soaria como sensato e de bom tom para apelos que ainda enxergam neste poder uma possibilidade de fortalecimento da democracia, não como uma “tábua de salvação”, mas como um instrumento “sine-qua-non” para tal finalidade.
O documento que enviamos não é só uma mera formalidade, trata-se de um desabafo, um apelo indignado contra a usurpação da autonomia e da liberdade refletida por este ato, neste jogo de cena que se tornou a política brasileira.
Direção do Sintepp Ananindeua
2 comentários:
Isto é uma prova que os Barbalhos tem seus tentaculos no MPE. O SINTEPP deveria encaminhar esta denuncia também ao MPF pois teria mais chance desse processo caminhar e até pegar os peixes grandes, no MPE talvez peguem algum bagrinho.
A Estrategia dos barbalhos e da Tucanada, é colocarem Ananideua, Promotores, que geralmente, estão em locais muito distante de Belém, ,como Promotores substitutos, e quando os promotores, começam a realizar um trabalho sério e a incomodar o esquema, os donos do poder, entram em ação, e o MP, afasta o promotor, já que o mesmo, não é titular, e sim substituto. Como Ananindeua, fica próximo de Belém, onde reside 99% dos promotores,vários deles, aceitam responder por alguma promotoria de Ananindeua, , na condição de substitutos e não incomodar o esquema.Quando incomodam, são naturalmente, afastados. Já os promotores Titulares, não podem serem afastados, pois gozam do principio Constitucional da Inamovibilidade.ou seja não podem serem removidos.Entenderam como funciona o esquema. Tem que denunciar, essa bandalheira, para o Conselho nacional do ministério Público, porque aqui, não adianta.
José Castro
Postar um comentário