Artigo de Atnagóras Lopes*
É impossível não começar pelo registro de pesar e lamento por mais esses companheiros vítimas do acidente ocorrido, na obra da STATUS, no último dia 17/02, e, conseqüentemente nos irmanarmos em solidariedade pela dor sofrida pelos entes que ficam.
Frente a mais este fato, na condição de representante de nossa categoria (membro da coordenação do sindicato e da Exec. Nac. da CSP-Conlutas, Central a que somos filiados) tenho a obrigação de levantar algumas opiniões, reflexões e esclarecimentos diante de mais essa desgraça.
Se partirmos do que está escrito em lei podemos afirmar que as legislações específicas que tratam da prevenção, saúde, segurança e meio ambiente na indústria da construção em nosso país são repletas de conquistas e avanços importantes, fruto da luta dos trabalhadores. O problema é que os empresários não as cumprem, milhares dos nossos morrem de acidente e fica por isso mesmo...
Toda vez que esse tema ganha destaque é pelo fato de um ou mais óbitos que ocorreram. É impressionante como, de alguma maneira, tudo vai se reduzindo ao tema do indivíduo, do uso ou não de equipamento de proteção individual, ou seja, ao próprio trabalhador.
Ao ler a nota do publicada pela construtora STATUS em seu site verifiquei, pela “enésima” vez, em meus anos de atividade sindical, a espúria preocupação daquela que comumente chamamos de empresa principal, em tentar transferir a responsabilidade pela “fatalidade” para uma outra construtora, diga-se de passagem normalmente subcontratada dela mesmo.
No Brasil temos uma lei específica chamada “NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO”, que como o próprio nome diz trata de regulamentar as normas de segurança para execução de serviço na indústria da construção. Sobre essa lei e sobre uma de minhas reflexões gostaria de citar um de seus princípios, este previsto numa “Recomendação Técnica de Procedimentos”, a de número 03, que diz:
“A proteção coletiva deve ter prioridade sobre as proteções individuais. A proteção coletiva deve prever a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamento, deslizamento, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos.”
O que quero alertar ao mais simples leitor é que o nosso foco deve ser: “Havia naquela escavação o cumprimento dessa norma? Ou numa linguagem mais humana, Tinha escoramento (paredes de tábua) em volta das paredes daquele buraco? O uso de máquinas no mesmo local, ou próximo, onde homens trabalhavam obedeciam alguma norma? E as condições climáticas permitam a excussão daquele serviço?
A responsabilidade pelo cumprimento e/ou fiscalização para garantia dessas condições é da “empresa principal”, portanto, a STATUS. Além de tentar se esquivar disso a mesma ainda tem a petulância de criar dificuldades porá o pagamento das rescisões de contrato daqueles que perderam suas vidas dentro de seu canteiro de obras. um absurdo que só se explica pela certeza da impunidade.
Nós (o Sindicato e a categoria) precisamos do apoio de toda a sociedade nesse momento.
*Executiva Nacional da Central Conlutas e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belém.
Um comentário:
Infelizmente essa é a nossa realidade, fico me perguntando até quando os trabalhadores da construção civil, vão morrer nos canteiros de obras, e as construtoras onde é que fica o verdadeiro papel, pelo que tenho visto é construtoras enriquecendo através da exploração dos trabalhadores, não investindo em IPI, abuso de poder dentro dos canteiros de obras, onde obrigam os operários a exceder suas jornadas de trabalho, ainda os engenheiros só os tratam com gritos e palavrões assédio moral a todo momento, só vale lembar esses operários ajudam a construir o nosso País.
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