O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e a Mesa da Assembleia
Legislativa do estado ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI 4963 e ADI 4965) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera a
quantidade de deputados federais e estaduais de 13 estados para as
eleições de 2014. Segundo os autores das ações, a resolução invade
competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da
representatividade dos estados-membros e do Distrito Federal na Câmara
dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital.
O parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal determina que o
número total de deputados federais, bem como a representação por estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, de forma
que cada estado tenha entre 8 e 70 parlamentares, a depender da
população. A Constituição também fixa que o número de deputados de cada
bancada deve ser definido um ano antes das eleições.
Publicada no dia 27 de maio de 2013, a Resolução 23.389/2013
estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara
dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para a
legislatura que se iniciará em 2015, com base no Censo 2010, realizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso do
Estado da Paraíba, a resolução determina que o número de deputados na
Câmara Federal passe de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36
para 30.
O governador paraibano afirma que “o poder regulamentar do TSE
restringe-se, nos termos do artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, a
expedir as instruções que julgar convenientes” para a execução do
Código. Ele acrescenta que tal poder “não se confunde com a inovação e
alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados
federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento,
segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo
1º, deve ser feito por lei complementar”. Leia mais
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