O prefeito Manoel Pioneiro sancionou a Lei que Institui o Programa “Lixo Zero” no Município de Ananindeua. A lei tem 83 artigos, (veja aqui) sobre a fiscalização, remoção e controle dos resíduos domiciliares e sólidos urbano no município de Ananindeua
Caroço de açaí na rua vai dar
multa
Os caroços de açaí não devem ser
armazenados em logradouros públicos, tais como:
calçadas ou vias
de rolamento. Os
caroços devem ficar
devidamente acondicionados em
recipientes ou sacos que facilitem o carregamento e o transbordo do material e
entregue a prefeitura ou empresa que detenha por meio de instrumento legal
a autorização para esse serviço. Realizar a
remoção dos resíduos
sólidos urbanos. Acondicionar ou armazenar caroços de açaí,
ossos ou sebo de animal, ou ainda,
despejar óleos de cozinha em
local fora do
estipulado, constitui infração
punida com a multa inicial de R$ 300,00 (Trezentos Reais)
Cocô de cachorro na rua vai dar
multa
Os proprietários ou acompanhantes
de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata
dos dejetos produzidos
por estes animais
nos logradouros e
outros Não remover
os dejetos de
animais nas condições
especificadas anteriormente,
constitui infração punida
com a multa
inicial de R$
200,00 (Duzentos) exceto os provenientes de cães guia, quando
acompanhantes de cegos
Carrinhos de tração humana e
outros, recolhendo entulho vai dar multa
Realizar a
remoção dos resíduos
sólidos urbanos sem
a devida autorização do órgão ou entidade municipal
competente constitui infração punida com a multa inicial de R$ 500,00
(Quinhentos Reais). Agora se a prefeitura não fiscalizar, a lei vira "potoca".
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