segunda-feira, 12 de junho de 2017

Caroços de açaí e cocô de cachorro na rua vai dar multa em Ananindeua



O prefeito Manoel Pioneiro sancionou a Lei   que Institui  o  Programa  “Lixo  Zero”  no Município  de  Ananindeua. A lei tem 83 artigos, (veja aqui) sobre   a  fiscalização,  remoção  e  controle  dos  resíduos  domiciliares  e sólidos  urbano no município de Ananindeua

Caroço de açaí na rua vai dar multa

Os caroços de açaí não devem ser armazenados em logradouros públicos,  tais  como:  calçadas  ou  vias  de  rolamento.  Os  caroços  devem  ficar  devidamente  acondicionados em recipientes ou sacos que facilitem o carregamento e o transbordo do material e entregue a prefeitura ou empresa que detenha por meio de instrumento legal a  autorização para esse serviço. Realizar   a   remoção   dos   resíduos   sólidos   urbanos.   Acondicionar ou armazenar caroços de açaí, ossos ou sebo de animal, ou ainda,  despejar  óleos  de  cozinha  em  local  fora  do  estipulado,  constitui  infração  punida com a multa inicial de R$ 300,00 (Trezentos Reais)

Cocô de cachorro na rua vai dar multa

Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e  remoção  imediata  dos  dejetos  produzidos  por  estes  animais  nos  logradouros  e  outros  Não  remover  os  dejetos   de  animais  nas  condições   especificadas anteriormente,  constitui  infração  punida  com  a  multa  inicial  de  R$  200,00  (Duzentos)  exceto os provenientes de cães guia, quando acompanhantes de cegos

Carrinhos de tração humana e outros, recolhendo entulho vai dar multa

Realizar   a   remoção   dos   resíduos   sólidos   urbanos   sem   a   devida  autorização do órgão ou entidade municipal competente constitui infração punida com a multa inicial de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Agora se a prefeitura não fiscalizar, a lei vira "potoca".




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