No dia 11/11 entrará em vigor a Reforma Trabalhista, que foi sancionada
por Temer em julho. A lei é um grave retrocesso nas leis trabalhista do
país. Serão diversas mudanças que afetarão o dia a dia dos
trabalhadores brasileiros. Na Câmara, o PSOL fez obstrução e votou
contrário à proposta!
Contra esse e outros retrocessos do governo ilegítimo,
os movimentos sociais e centrais sindicais estão organizando atos e
paralisações pelo país para o dia 10/11 (sexta-feira).
Umas das alterações mais graves é instauração da lógica do ACORDADO SOBRE O LEGISLADO.
Umas das alterações mais graves é instauração da lógica do ACORDADO SOBRE O LEGISLADO.
Isso significa que os ACORDOS COLETIVOS definidos entre as empresas e
os representantes dos trabalhadores (em relação a jornada de trabalho e
salário, por exemplo) terão PODER DE LEI. Em relação aos ACORDOS
INDIVIDUAIS, a lógica é a mesma. Também adquirindo poder de lei.
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por acordos coletivos ou individuais:
⚫Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
⚫Não
podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego
e salário-família, que são benefícios previdenciários.
⚫Ficam
de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra,
licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço.
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