sexta-feira, 10 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR DIA 11/11; SAIBA O QUE MUDA



 
No dia 11/11 entrará em vigor a Reforma Trabalhista, que foi sancionada por Temer em julho. A lei é um grave retrocesso nas leis trabalhista do país. Serão diversas mudanças que afetarão o dia a dia dos trabalhadores brasileiros. Na Câmara, o PSOL fez obstrução e votou contrário à proposta!
 
Contra esse e outros retrocessos do governo ilegítimo, os movimentos sociais e centrais sindicais estão organizando atos e paralisações pelo país para o dia 10/11 (sexta-feira).
Umas das alterações mais graves é instauração da lógica do ACORDADO SOBRE O LEGISLADO.
 
Isso significa que os ACORDOS COLETIVOS definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores (em relação a jornada de trabalho e salário, por exemplo) terão PODER DE LEI. Em relação aos ACORDOS INDIVIDUAIS, a lógica é a mesma. Também adquirindo poder de lei.
 
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por acordos coletivos ou individuais:
 
Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
 
Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
 
Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

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