No terceiro despacho publicado neste domingo (8), o desembargador Rogério Favreto exigiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto dentro de uma hora.
Ele afirma que a exigência “não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Favreto ressaltou também que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF-4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões”.
SUSPENSÃO DO PEDIDO - Mais cedo, o relator João Pedro Gebran Neto suspendeu a soltura de Lula, que foi concedida justamente por Favreto. No documento, Gebran esclareceu que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por “prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como no presente habeas corpus”.
AÇÃO DE FAVRETO
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