Ministros começaram a ouvir manifestações das partes no caso, mas retomada do processo ainda terá data definida
O início do julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode impactar a crise financeira que assola os cofres dos Estados foi marcado pela definição de que a análise sobre a constitucionalidade de 25 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal será feita pelos 11 ministros da Corte. Foi confirmada a participação dos ministros Dias Toffoli, presidente do tribunal, e Gilmar Mendes.
O julgamento foi suspenso e não há data para ser retomado. A questão da composição foi submetida ao plenário pelo presidente da Corte diante do fato de os dois magistrados terem ocupado a Advocacia-Geral da União durante início da tramitação do caso no Supremo.
Toffoli apresentou uma questão de ordem e afirmou que “sequer atuei institucionalmente nos autos”. O presidente da Corte disse que apenas encaminhou para a Presidência parecer elaborado por membro da AGU sobre o tema para subsidiar o Planalto a respeito da discussão no STF. Toffoli afirmou que foi um ato protocolar e que não se manifestou sobre o mérito da celeuma colocada à Corte.
Em meio ao debate sobre a questão de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes (relator), afirmou que o ministro Gilmar Mendes estava na mesma situação do presidente da Corte. Na análise de liminar sobre o caso, Gilmar se declarou impedido. Alguns ministros colocaram que a questão seria de foro íntimo dos colegas. Com isso, por unanimidade, ficou acertada a participação dos dois no julgamento.
Nos bastidores, a atuação dos dois ministros é apontada como um bom sinal para os governadores que pressionam a Corte a dar aval ao corte de salário e redução de jornada de trabalho quando as despesas com folha superarem os limites da lei. Isso porque Toffoli, Gilmar e Moraes são apontados como mais sensíveis aos Estados e estariam avaliando votos favoráveis ao pleito dos governadores.
A LRF estabelece em um de seus dispositivos que quando os gastos com pessoal ficarem acima de 60% da receita corrente líquida (RCL), o governador poderia fazer ajustes em seus quadros como “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
Os ministros julgam sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24 que tratam da legalidade da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em discussão estão pontos como os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos LRF a órgãos como Tribunal de Contas, Ministério Público e outros e ainda se é possível incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal.
Outro ponto da LRF que será tratado pelo STF envolve a relação entre os Poderes. A LRF criou uma regra permitindo a redução no repasse dos recursos correspondentes aos chamados duodécimos, aquela verba que o Executivo destina mensalmente aos demais poderes – Legislativo, Judiciário e Ministério Público – sempre que houver uma frustração na receita arrecadada.
Isso porque a norma fixa que para se cumprir a meta de resultado fiscal seja limitada a realização de despesa autorizada, mas essa adequação precisa ser feita por cada um dos Poderes. Para assegurar o ajuste, a LRF estabeleceu uma regra de força, autorizando a redução no repasse dos recursos correspondentes aos duodécimos.
Na sessão desta quarta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela manutenção de medida cautelar do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na primeira sessão sobre o tema no Supremo, Dodge ressaltou a importância da lei para a boa gestão, mas considera que alguns dispositivos ferem à Constituição. A PGR propôs pelo provimento parcial das ADIs, acatando inconstitucionalidade de cinco dispositivos – entre eles o que permite a redução de jornada e salários de servidores – e pela interpretação conforme a Constituição de três artigos.
A procuradora também propôs o não conhecimento da ADPF 24, dizendo que a matéria é própria de ADI. “Esta lei confirma a importância da boa gestão em prol da democracia, de direitos fundamentais e poderes estabelecidos na Constituição. Porém, esta boa finalidade da lei não pode vir em detrimento de direitos objetivos, do princípio da separação de poderes e do próprio sistema federativo instituído na Constituição”, disse Dodge.
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