sexta-feira, 22 de março de 2019

R$ 60 MIL: Promotor Cássio Conserino é condenado a indenizar ex-presidente Lula




Lula
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva / Crédito: José Cruz/Agência Brasil

    Segundo juiz, promotor teria ‘humilhado e desprezado’ petista em redes sociais
Via site JOTA - O juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 60 mil após fazer acusações públicas ao petista em redes sociais.
Lula processou o promotor em 12 de janeiro de 2017 e solicitava R$ 1 milhão de reparação. Em 2016, Conserino havia dado entrevista à revista Veja afirmando que denunciaria o ex-presidente na investigação referente ao Triplex do Guarujá. Na ocasião, Cássio disse que Lula seria acusado por tentativa de ocultar patrimônio no crime de lavagem de dinheiro envolvendo o apartamento.
Além disso, ele divulgou em sua página do Facebook uma publicação “ofensiva”, afirmando que Lula era “Encantador de Burros”.
Na decisão, o magistrado entendeu que Cássio Conserino não poderia ser responsabilizado por sua atuação como promotor de Justiça. O problema, porém, foi a postagem na rede social. De acordo com a decisão, ele teve a intenção de “humilhar, menoscabar e desprezar” o ex-presidente.
“Trata-se de conteúdo ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do ‘Burro’ é notoriamente associada à falta de inteligência”, escreveu Cruz em sua decisão.
Segundo o juiz, “trata-se de um insulto capaz de ofender a honra subjetiva do ofendido e não de uma piada, o que deveria ser do conhecimento de um experiente integrante do sistema de Justiça”.
“Pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites,não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade”, pontuou em sua decisão.
Mesmo ciente dos seus deveres funcionais, diz o juiz, Cássio teria atacado “a honra e a imagem do autor através de um dos meios de comunicação em massa mais populares da atualidade”.
Procurado pelo JOTA, o promotor Cássio Conserino afirmou que vai recorrer da decisão. O processo tramita com o número 1000387-62.2017.8.26.0564.

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