sábado, 20 de abril de 2019

Trabalhadores em Educação convocam para Dia da Greve Nacional contra reforma da Previdência


A data da paralisação foi marcada para 15 de maio e é organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades nacionais do setor

Por Redação Revista Fórum

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades nacionais do setor estão convocando a população para o Dia da Greve Nacional da Educação, contra a reforma da Previdência, marcado para 15 de maio. O movimento conta com o apoio das centrais sindicais.

“Vamos parar tudo, o protesto vai envolver técnicos administrativos, professoras e professores da rede privada e pública. No dia 15 de maio realizaremos a Greve Nacional da Educação contra a reforma da Previdência que acaba com a nossa aposentadoria”, afirmou Gilson Reis, coordenador-geral da Contee.


De acordo com a entidade, a proposta do governo Bolsonaro de reforma da Previdência prejudica os trabalhadores em educação de todo o país, principalmente as mulheres. Só de professores, são 2,2 milhões, 80% mulheres, que têm seus direitos afetados.

Atualmente, as professoras se aposentam com 50 anos de idade e 25 de contribuição, e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Pelas novas regras propostas, as professoras serão as maiores prejudicadas. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria é estipulado em 30 anos, aumento de cinco anos para as professoras. Já em relação à idade mínima de 60 anos, serão cinco anos a mais para os homens e dez anos a mais para as mulheres.


Aposentadoria integral

Para alcançar a aposentadoria integral (média das contribuições pagas), o tempo exigido é de 40 anos para professores e professoras. Com isso, as mulheres teriam que contribuir obrigatoriamente 10 anos a mais para obter o benefício integral. A mudança na regra do cálculo também reduz o valor dos benefícios. Hoje são dispensados 20% das menores contribuições. Pela nova regra até essas contribuições, totalizando 100%, serão levadas em conta.

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