Hoje e o dia nacional de combate ao Assédio Moral é a exposição repetitiva e prolongadado(a) trabalhador(a) a situações humilhantes e constrangedoras nas relações de trabalho, que pode se dar através de gestos, comportamentos e palavras. Pressupõe repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho. Em muitos casos, o Assédio tem como intenção forçar o(a) trabalhador(a) a solicitar demissão, especialmente aqueles que possuem algum tipo de estabilidade (gestantes, sindicalistas, cipeiros, outros). Aqui no Pará tem um caso que teve repercussão estadual, foi a denúncia do Ministério Público contra o presidente do Conselho Regional de Farmácia Daniel Jackson Pinheiro Costa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública na última sexta-feira (15) contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA) e seu atual presidente, Daniel Jackson Pinheiro Costa. A principal denúncia é de assédio moral, sofrido dentro da entidade.
De acordo com as denúncias recebidas pelo MPT, os funcionários do CRF seriam ridicularizados constantemente com palavrões e gritos. O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belém, sob o n° ACP-0000132-40.2019.5.08.0003
Entre as consequências do Assédio Moral estão impactos e prejuízos à saúde do(a) trabalhador(a) vítima deste tipo de violência, podendo manifestar-se através de ansiedade, baixa auto-estima, sintomas depressivos, distúrbios psicossomáticos, entre outros.
O Assédio Moral pode dar-se de várias formas, sendo comum atitudes/comportamentos como:
O Assédio Moral pode dar-se de várias formas, sendo comum atitudes/comportamentos como:
- Recusar a comunicação direta;
- Desqualificar constantemente o(a) trabalhador(a);
- Ignorar a presença do(a) trabalhador(a);
- Atribuir apelidos ridículos;
- Espalhar boatos e mentiras sobre o(a) trabalhador(a);
- Determinar tarefas inúteis e degradantes;
- Induzir o(a) trabalhador(a) à falha ou erro;
- Não fornecer ao(à) trabalhador(a) os meios/instrumentos para o desenvolvimento do trabalho;
- Fornecer instruções confusas e vagas ou não dar qualquer instrução sobre a tarefa efetuada
- Isolar o trabalhador(a) do restante do grupo;
- Fazer críticas injustas e exageradas;
- Desconsiderar recomendações de saúde;
- Criticar a vida privada do(a) trabalhador(a);
- Falar com o trabalhador(a) aos gritos;
- Atribuir ao trabalhador(a) problemas psicológicos;
- Pressionar para que o(a) trabalhador(a) abra mão de seus direitos (férias, horas-extras, horários).
Para o enfrentamento do Assédio, é importante pensar sempre em estratégias coletivas, que além de mais eficazes do que as individuais, podem auxiliar na prevenção de novos casos. Como estratégias individuais, destacam-se: tomar nota dos detalhes, buscar a ajuda dos colegas, procurar o Sindicato da categoria, recorrer aos órgãos competentes (Ministério Público de Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, outros), buscar apoio (profissionais de saúde, amigos e familiares).
Já entre as estratégias coletivas, estão: criação de espaços de discussão sobre o trabalho; fortalecimento de relações solidárias no trabalho; sensibilização dos profissionais de Saúde, sindicalistas, membros da CIPA, movimentos sociais, visibilidade do Assédio Moral, através de notificações, vigilâncias aos ambientes e processos de trabalho, outras.
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