quinta-feira, 2 de maio de 2019

2 de maio: Dia Nacional de combate ao assédio moral. No Pará uma denúncia contra o presidente do Conselho Regional de Farmácia, teve grande repercussão

Hoje e o dia nacional  de combate ao Assédio Moral é a exposição repetitiva e prolongadado(a) trabalhador(a) a situações humilhantes e constrangedoras nas relações de trabalho, que pode se dar através de gestos, comportamentos e palavras. Pressupõe repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho. Em muitos casos, o Assédio tem como intenção forçar o(a) trabalhador(a) a solicitar demissão, especialmente aqueles que possuem algum tipo de estabilidade (gestantes, sindicalistas, cipeiros, outros). Aqui no  Pará tem um caso que teve repercussão estadual, foi  a denúncia do Ministério Público contra o  presidente do Conselho  Regional de Farmácia Daniel Jackson Pinheiro Costa.  O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública na última sexta-feira (15) contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA) e seu atual presidente, Daniel Jackson Pinheiro Costa. A principal denúncia é de assédio moral, sofrido dentro da entidade.
De acordo com as denúncias recebidas pelo MPT, os funcionários do CRF seriam ridicularizados constantemente com palavrões e gritos. O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belém, sob o n° ACP-0000132-40.2019.5.08.0003 
    Entre as consequências do Assédio Moral estão impactos e prejuízos à saúde do(a) trabalhador(a) vítima deste tipo de violência, podendo manifestar-se através de ansiedade, baixa auto-estima, sintomas depressivos, distúrbios psicossomáticos, entre outros.

    O Assédio Moral pode dar-se de várias formas, sendo comum atitudes/comportamentos como:
  • Recusar a comunicação direta;
  • Desqualificar constantemente o(a) trabalhador(a);
  • Ignorar a presença do(a) trabalhador(a);
  • Atribuir apelidos ridículos;
  • Espalhar boatos e mentiras sobre o(a) trabalhador(a); 
  • Determinar tarefas inúteis e degradantes;
  • Induzir o(a) trabalhador(a) à falha ou erro;
  • Não fornecer ao(à) trabalhador(a) os meios/instrumentos para o desenvolvimento do trabalho;
  • Fornecer instruções confusas e vagas ou não dar qualquer instrução sobre a tarefa efetuada
  • Isolar o trabalhador(a) do restante do grupo;
  • Fazer críticas injustas e exageradas;
  • Desconsiderar recomendações de saúde;
  • Criticar a vida privada do(a) trabalhador(a);
  • Falar com o trabalhador(a) aos gritos;
  • Atribuir ao trabalhador(a) problemas psicológicos;
  • Pressionar para que o(a) trabalhador(a) abra mão de seus direitos (férias, horas-extras, horários).

        Para o enfrentamento do Assédio, é importante pensar sempre em estratégias coletivas, que além de mais eficazes do que as individuais, podem auxiliar na prevenção de novos casos. Como estratégias individuais, destacam-se: tomar nota dos detalhes, buscar a ajuda dos colegas, procurar o Sindicato da categoria, recorrer aos órgãos  competentes (Ministério Público de Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, outros), buscar apoio (profissionais de saúde, amigos e familiares).
        Já entre as estratégias coletivas, estão: criação de espaços de discussão sobre o trabalho; fortalecimento de relações solidárias no trabalho; sensibilização dos profissionais de Saúde, sindicalistas, membros da CIPA, movimentos sociais, visibilidade do Assédio Moral, através de notificações, vigilâncias aos ambientes e processos de trabalho, outras.

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