Ministério Público do Rio poderá retomar investigação sobre suspeita de que Flávio praticava 'rachadinha' na época em que era deputado estadual.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta sexta-feira (29) decisão de setembro que suspendeu as investigações que corriam no Rio de Janeiro sobre suspeitas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. Com isso, o Ministério Público do estado do Rio poderá retomar a apuração.
A investigação sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz foi iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A suspeita é de prática de "rachadinha", quando funcionários devolvem parte dos salários, na época em que o senador era deputado estadual.
Veja a cronologia do caso Queiroz
O Supremo havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no país que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas.
STF autoriza compartilhar dados sem autorização prévia da justiça
A revogação da liminar foi consequência do julgamento que autorizou a Receita Federal a compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Mas, no caso de Flávio, havia uma segunda decisão de Gilmar Mendes paralisando a apuração. Na prática, a decisão sobre Flávio também cairia com o julgamento desta semana, mas o ministro tornou isso oficial em nova decisão.
"No âmbito da Sessão de Julgamento de 28.11.2019, o Plenário do STF, por unanimidade, determinou a revogação da decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1.055.941, a qual, com fundamento no art. 1.035, § 5o, do Código de Processo Civil, determinara a suspensão nacional dos inquéritos e processos judiciais relacionados ao Tema. (...) Portanto, considerando que a decisão paradigma que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta Corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação", diz Gilmar Mendes na nova decisão.
Caso de Flávio
No caso do senador, o conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e também na conta de Flávio Bolsonaro – em um mês, foram 48 depósitos em dinheiro, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf.
Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil.
De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj transferiam dinheiro para a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com as datas de pagamento de salário.
Em maio, a TV Globo teve acesso ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de outras 94 pessoas e empresas ligadas ao senador do PSL.
No documento, o Ministério Público do Rio afirma que encontrou indícios de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no gabinete do filho de Bolsonaro na época em que ele era deputado estadual. O senador foi deputado estadual no Rio por quatro mandatos consecutivos.
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