quarta-feira, 6 de novembro de 2019

STF: Pleno virtual anula lei do Pará que punia servidor antes do trânsito em julgado


Via site JOTA

ADI 4.736 fora ajuizada há mais de sete anos e seu primeiro relator foi Joaquim Barbosa


Fachada do Supremo Tribunal Federa / Crédito: Dorivan Marinho
Na sessão virtual de julgamento de mérito finalizada nesta terça-feira (5/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra dispositivo de lei estadual do Pará, de 1994, que determinava o afastamento do exercício do cargo, ‘‘até sentença final transitada em julgado’’, de ‘‘servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável’’.

A ADI 4.736 fora ajuizada há mais de sete anos (março de 2012), e seu primeiro relator foi o ministro Joaquim Barbosa, substituído depois pelo ministro Roberto Barroso, autor do voto condutor. De acordo com o registro no andamento processual, neste julgamento virtual, apenas o ministro Alexandre de Moraes fez ‘ressalvas’’ ao acompanhar o relator.


A Lei Estadual 5.810/1994 do Pará previa que o servidor afastado do cargo nas condições estipuladas, até o trânsito em final da sentença, ficaria recebendo apenas dois terços da remuneração, excluídas as vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.

O pleno virtual do STF acolheu a argumentação da CSPB na linha de que mesmo uma “análise superficial’’ do dispositivo legal indicava ‘flagrante violação dos dispositivos constitucionais” (artigo 5º, incisos 54 e 55).


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