quinta-feira, 14 de novembro de 2019

STF: Quilombolas acionam STF contra ‘inércia’ e ‘omissão’ dos poderes públicos

Via site JOTA
Federação pede danos morais por lentidão na demarcação e pelas consequências disso à comunidade quilombola
Por
LUIZ ORLANDO CARNEIRO

A Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 632), a fim de que seja reconhecido ‘‘o estado de coisas inconstitucional’’ consistente nos ‘‘constantes e sistemáticos ataques’’ aos direitos fundamentais dessas comunidades em face a ‘‘atitudes omissivas e comissivas dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal’’.

A Fenaq – que tem sede em Taguatinga Norte, cidade satélite de Brasília – destaca o ‘‘tratamento quanto à demora da demarcação de terras quilombolas, em virtude de não se proceder de maneira eficaz às demarcações de suas terras’’. E, além disso, pretende que seja estabelecida ‘‘indenização a título de danos morais pela lentidão na demarcação e pelas consequências suportadas pela comunidade quilombola’’.

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Nesta arguição ao STF, o advogado da federação dos quilombolas, Humberto Adami Santos Junior, assinala não desconhecer ‘‘a jurisprudência restritiva’’ que somente atribui às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais a legitimidade especial ativa. Para propor ações constitucionais. Mas argumenta que ‘‘tal restrição jurisprudencial não se mostra consentânea à leitura da Constituição de 1988 que melhor se adequa à proteção de direitos pela via do controle concentrado de constitucionalidade’’.

O advogado lembra que tal entendimento foi recentemente ‘‘encampado’’ pelo Ministro Roberto Barroso, em decisão monocrática de 26 de junho último, na ADPF 527, de autoria da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Em medida cautelar (o feito aguarda julgamento pelo plenário), Barroso determinou que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos. No caso, ele propôs a alteração da jurisprudência do STF quanto ao fato de não ser a parte autora associação de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica e profissional.



Os pedidos
Dos pedidos finais constantes da arguição proposta pela federação dos quilombolas destacam-se os seguintes:

– ‘‘Declarar o estado de coisas inconstitucional da situação imposta pela inércia do Estado brasileiro na não titulação das terras dos remanescentes quilombolas. Determinar ao Governo Federal que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 3 meses, um plano nacional visando à superação do estado de coisas inconstitucional da comunidade quilombola, dentro de um prazo de 3 anos. O Plano Nacional deverá conter propostas e metas específicas para a superação das graves violações aos direitos fundamentais dos remanescentes quilombolas em todo o país, especialmente no que toca à: (i) concretização da titulação das terras dos remanescentes quilombolas; (ii) fiscalização do trabalho nas fazendas e propriedades nos arredores a fim de evitar o trabalho análogo à escravidão; (iii) incentivo ao Cultivo e produção nas terras; (iii) extensão e efetivação da OIT 169; (iv) criação de escolas e cursos profissionalizantes nos quilombos; (v) contratação e capacitação de pessoal para as instituições de ensino da comunidade, com implantação da história e cultura do povo quilombola; (vi) implantação de postos de saúde nas comunidades; (vii) contratação e capacitação de pessoal para instituições de saúde; (viii) seminários e ações comunitárias sobre saúde – enfermidades mais afetas à comunidade negra; 

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