Justiça considerou que o apresentador expôs a família a uma situação vexatória, ao sujeitar filha de 14 anos a um interrogatório do repórter e a ofensas da plateia do seu programa
O apresentador Carlos Massa, mais conhecido como Ratinho, foi condenado pela 4ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma família de São Paulo, que foi usada no programa de forma sensacionalista e humilhante.
No programa, o repórter do Ratinho queria questionar o pai sobre a venda de uma rifa envolvida em um suposto estelionato. Para isso, ele forçou sua entrada na casa, onde estava somente a filha do procurado, de 14 anos, o namorado e uma criança de 2 anos de idade. Mesmo sem presença dos pais, o repórter insistiu em entrevistas a menor, que estava em pijamas.
Além disso, o interrogatório do repórter à garota aconteceu em um link ao vivo com o estúdio, onde Ratinho “estimulou o constrangimento público imposto à família”, segundo a Justiça, atiçando a plateia, e só cortou a transmissão do repórter ao saber a idade da entrevistada.
Apesar da alegação da defesa de que Ratinho não participou da escolha da pauta nem orientou o repórter, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, considerou que o apresentador é sim, responsável pela “exposição da família, de uma forma vexatória e sensacionalista”.
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