Ex-deputado Wladimir Costa / Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil |
A queixa-crime foi apresentada por Glória Pires, Letícia Sabatella, Sônia Braga, Wagner Moura e Orlando Morais
ANA POMPEU
BRASÍLIA
Via Site Jota
O ex-deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão da 1ª Turma, nesta terça-feira (10/3), por injúria e difamação. O colegiado aceitou, por 4 x 1, a queixa-crime que as atrizes Glória Pires, Letícia Sabatella e Sônia Braga, o ator Wagner Moura e o cantor Orlando Morais protocolaram contra o ex-parlamentar, por tê-los qualificado como “vagabundos da Lei Rouanet”.
O grupo acusa Wladimir Costa de crimes contra a honra. O ex-deputado fez um discurso em que dirigiu ofensas aos artistas, a quem qualificou como “vagabundos da Lei Rouanet”, lei que dá incentivos a produções culturais, porque o grupo buscava convencer parlamentares a votar pela continuidade das investigações contra o então presidente da República Michel Temer (MDB).
O relator da PET 7174, ministro Alexandre de Moraes, ficou vencido. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso votaram pelo recebimento da denúncia, este último em novembro do ano passado. Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista do caso.
Fux considerou que Costa usou a tribuna da Casa Legislativa para “imputar injúrias, calúnias e difamar”, e tal postura não tem relação com o exercício do mandato parlamentar.
“Ele lançou injúrias, difamação, imputou crime também a integrantes do setor artístico sem que tenha, no meu modo de ver, qualquer relação com o exercício da manifestação popular. Verifico que foram proferidas palavras para atingir efetivamente a honra dessas pessoas, e que receberam divulgação por parte do próprio querelado em sua conta pessoal mantida em rede social. Ele fez questão de difundir”, disse o ministro.
Por fim, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. Apesar disso, ressalvou entender que o tema é de “delicadeza extrema” por tratar de tema de imunidade parlamentar, e que o STF tem reconhecido a inviolabilidade material absoluta, quando injúrias são proferidas da tribuna.
Wladimir Costa não se manifestou sobre a queixa-crime, ainda que intimado para tanto. A Defensoria Pública da União o representou e fez a defesa dele. A DPU usou a imunidade parlamentar como argumento, já que o discurso feito na Câmara dos Deputados, o que o protegeria de sofrer processo. A tese foi acolhida pelo relator.,
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