O juízo da Vara Criminal da Comarca de Marituba condenou, nesta segunda-feira (20), a empresa Guamá Tratamento de Resíduos LTDA e o engenheiro responsável e representante da empresa Caio Ávila Ferreira por crimes ambientais praticados no aterro sanitário de Marituba, na Grande Belém.
O engenheiro responsável pela empresa foi absolvido do crime de falsidade ideológica, e de acordo com a sentença, o réu Caio Ávila foi condenado a um ano, cinco meses e 10 dias de detenção, além de 152 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo vigente no país à época dos fatos criminosos. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime aberto. O juiz Iran Sampaio, aquele mesmo que interditou a Hidro em Barcarena, que hoje responde pela Vara Criminal, condenou empresa Guamá, com pena fixada em multa em R$ 2 milhões.
O juiz Iran Sampaio estabeleceu, ainda, à empresa a pena de prestação de serviços à comunidade, representada pela manutenção de espaços públicos, a ser especificada pelo juízo da Execução. O valor a ser empregado nessa manutenção não pode ser inferior a R$100 mil e que o benefício seja revertido em favor do município de Marituba com ampla publicidade.
Em decisão, o magistrado afirmou que a reparação dos danos provocados pelas atividades dos réus pode ser objeto de ação própria na área cível.
Para entender o caso, segundo o processo, os técnicos foram recebidos por Caio Ávila, que prestou as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. Após a fiscalização, foi constatado que havia uma linha de desmatamento recente margeando os limites da área antropizada da empresa, utilizada para terraplanagem das células de depósito de lixo.
Durante a inspeção, conforme os autos, foi constatado ainda que a intervenção ocorreu para a instalação do sistema de drenagem de água pluvial do empreendimento, mediante o desmatamento da referida área. Na ocasião, esclareceu-se que esse sistema, se não for realizado de forma regular, pode levar material poluente, como chorume e percolado, juntamente com as águas da chuva, ocasionando a poluição de solo e rios, além da possibilidade de assoreamento. Não houve autorização para o desmatamento da floresta nativa, configurando crime ambiental
À época, conforme a peça, foi verificada a ausência de Autorização de Supressão de Vegetação (AVS) necessária para proceder a referida intervenção pela empresa. Segundo o Auto de Infração foi apurado que a extensão da área afetada é de floresta nativa localizada em área de reserva legal, que é exatamente a reserva que faz vizinhança com o projeto de tratamento de resíduos. A defesa dos acusados sustentou a improcedência da denúncia, mas o doutor Iran Sampaio, já muito chateado com o " leva e tras processual" tomou a decisão emitindo nesta manha, sentença e exemplar adequada para a preservação ambiental.
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