Crédito: TSE / Divulgação |
Prazo máximo para filiação partidária e desincompatibilização de funções públicas para concorrer é 4 de abril
Via site JOTA
Por HYNDARA FREITAS
BRASÍLIA
O Progressistas acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar os prazos da Justiça Eleitoral para registro de candidatura, registro de partido, filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização. Na ação, entretanto, o partido deixa claro que não pretende adiar as eleições.
O pedido é feito na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.359, protocolada nesta terça-feira (31/3). De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para alguém se filiar a um partido para concorrer, indicar domicílio na circunscrição que deseja concorrer e se desligar de funções públicas termina no dia 4 de abril.
“Diante das atuais e excepcionais circunstâncias e das incertezas quanto à superação da pandemia causada pelo novo coronavírus que atingiu e assola o país, o conjunto normativo impugnado encontra-se em inegável transição para sua inconstitucionalidade, traduzindo-se em evidente estado de ‘lei ainda constitucional'”, diz o partido na petição inicial.
“O prazo de filiação é uma etapa fundamental do jogo eleitoral. Estamos vivendo uma situação extraordinária, em que as interações pessoais estão limitadas. Precisamos de espaço para que o processo político não comece no meio dessa crise”, explica Rodrigo Mudrovitsch, um dos advogados da causa.
O partido pede a declaração de inconstitucionalidade progressiva parcial do artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que determina que o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, e ter sua filiação deferida, seis meses antes da eleição. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e da Resolução 23.609/2019 do TSE, que dispõe sobre o calendário para as Eleições de 2020. Pede concessão de liminar para suspender por 30 dias o prazos para filiação, desincompatibilização e declaração de domicílio eleitoral.
A legenda argumenta que se trata de um momento excepcional na história do país e, em cenários como estes, “as Cortes constitucionais não devem se manter indiferentes, limitando-se a aplicar raciocínios decisórios binários – constitucionalidade ou inconstitucionalidade”. Na visão do Progressistas, o papel do STF “é levar em consideração as repercussões políticas, econômicas e de outras ordens em suas decisões”. Por isso, argumenta que seria possível o STF declarar normas inconstitucionais momentaneamente.
“Portanto, tendo em vista que o papel das Cortes Constitucionais não mais
se resume a retirar dos sistemas normas inconstitucionais, mas também tentar
preservar ao máximo a legislação produzida pelos poderes representativas – dado, em especial, o caráter contramajoritário de suas decisões – podem elas também atuar para, em situações de excepcionalidade, salvar uma legislação cuja inconstitucionalidade será momentânea, e não permanente”, argumenta o Progressistas.
O partido ressalta, porém, que não pretende adiar as eleições. “Consideramos que a correção dessa inconstitucionalidade exige uma postura proativa e aguerrida do STF, que tem sido um importante ator de estabilidade nesse contexto de crise. A ação, contudo, não tem a pretensão de adiar as eleições de outubro, mas, sim, buscar uma solução judicial que garanta aos partidos políticos e aos pretensos candidatos uma real possibilidade de participarem do próximo pleito”, informam os advogados Alonso Freire e Carlos Eduardo Frazão.
O autor argumenta que com a pandemia do coronavírus e as medidas decorrentes do distanciamento social, partidos e eleitores encontram-se impedidos de realizarem reuniões, o que dificulta a mobilização necessária para o
convencimento de pretensos eleitores e para a discussão de propostas e estratégicas de eleição.
Por isso, defende que manter o calendário de registro de candidatura seria difícil no atual cenário, e pede mais 30 dias de prazo para filiação partidária. O prazo termina no dia 4 de abril, de acordo com o calendário do TSE. “Muitas vezes, pequenos partidos precisam envolver seus eleitores para que se candidatem nas eleições, sendo este um processo não raro demorado”, defende o Progressistas.
“Somada a isso está a dificuldade para mobilização para o engajamento de mais mulheres na política e o consequente preenchimento das cotas de gênero nas chapas,. O prazo de filiação é uma etapa fundamental do jogo eleitoral. Estamos vivendo uma situação extraordinária, em que as interações pessoais estão limitadas. Precisamos de espaço para que o processo político não comece no meio dessa crise”, argumentam os advogados.
Outro argumento trazido pelo partido é que agentes públicos, incluindo servidores e políticos eleitos, precisam se desincompatibilizar de suas funções até seis meses antes do pleito. A data limite pra que os agentes públicos de desvinculem de suas funções para concorrer às eleições também é no dia 4 de abril. O partido diz que “diante do estado de calamidade que assola o país, a ação tem o propósito de sanar um estado de inconstitucionalidade circunstancial, que decorrerá da manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização”.
Um dos exemplos citados é que alguns agentes públicos que desejam concorrer no pleito de 2020 estão diretamente envolvidos na formulação ou implementação de políticas públicas de contenção do avanço da Covid-19, como senadores, deputados federais, prefeitos, secretários de saúde, entre outros.
“Nessas situações, a manter-se o prazo de desincompatibilização, não seria incorreto afirmar que estar-se-ia impondo a estas autoridades uma escolha de Sophia: optarem pelo estrito cumprimento de suas responsabilidades constitucionais, institucionais e funcionais e manter-se nos respectivos cargos e funções, sacrificando os projetos de candidatura; ou, em vez disso, renunciar a seu cargo ou pedir exoneração para atender as regras de desincompatibilização e concorrer no pleito de 2020, sofrendo os custos políticos dessa decisão”, diz o partido.
Ao fim, pede a concessão de medida cautelar para suspender por 30 dias os prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e descompatibilização. No mérito, pede pela procedência da ADI, a fim de se declarar o o risco de inconstitucionalidade progressiva dos atos normativos impugnados, confirmando-se a medida cautelar. “A plausibilidade jurídica do pedido resta evidenciada por toda a argumentação exposta anteriormente, especialmente em face da concreta e iminente ameaça ao princípios democrático, à igualdade política e à soberania popular, assim como pelo iminente trânsito para um estado de inconstitucionalidade do conjunto normativo impugnado na presente ação”, diz o Progressistas.
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