sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Dino rejeita ação contra renovação automática da CNH para bom motorista

 


Via site Jota por Lucas Mendes 

Para o ministro, autora da ação não tem legitimidade para mover o processo no Supremo. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29/01) uma ação que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no cadastro de bons condutores.  O magistrado não analisou o mérito do pedido. Ele entendeu que a autora da ação não tem legitimidade para mover o processo no Supremo. A discussão foi levada à Corte pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924.

Conforme Dino, a entidade reúne grupos heterogêneos de associados, como conselho de fiscalização profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis. Assim, não foi cumprido o requisito de representação de uma categoria homogênea. 

Outro ponto citado pelo ministro foi a abrangência da associação. Para Dino, não ficou provado que a autora tenha atuação nacional, com presença em diversos estados. 

Em seu pedido, a Abrapsit argumentou que a renovação automática da CNH poderia enfraquecer os mecanismos de prevenção de acidentes, violando o dever constitucional de proteção da vida, da integridade física e da segurança do trânsito. 

 - A medida foi tomada pelo governo ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro com a edição da Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025.

A norma dá aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores o benefício da renovação automática do documento. Com isso, não é preciso fazer exames de aptidão física e mental, desde que não tenham sido sancionados por infrações de trânsito nos últimos doze meses.

Nenhum comentário: