Nós, SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS (AS) DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SEJUDH, vimos a público manifestar repúdio contra o PROJETO DE LEI nº. 44/2020, de 06 de março do ano corrente, de autoria do Poder Executivo, o que altera as Leis nº. 7.028 e a nº. 7.029, de 30 de julho de 2007, o qual está tramitando nessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, num momento em que todos estamos vivendo um cenário inusitado, diante da pandemia da COVID 19, pelos seguintes motivos que justificam o presente repúdio:
1- Considerando que, nós, servidores e servidoras da SEJUDH, das mais variadas profissões e cargos, não fomos informados em nenhum momento, oficialmente, pela gestão atual da Secretaria sobre tal proposição e, muito menos, fomos chamados a construir uma contra-proposta, uma vez que temos a expertise técnica, na pasta “DIREITOS HUMANOS”, o que se configura como falta de consideração com quem por décadas vem trabalhando arduamente em defesa da política pública da justiça e dos direitos humanos;
2- Considerando que a política pública de Direitos Humanos é protegida pelo direito internacional, fundamentada em instrumentos como normas, tratados, pactos e convenções, com base maior na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pactuada entre nações, expressando a busca pela dignidade humana e obrigando os governos a se comprometerem com a defesa intransigente dos direitos humanos;
3- Considerando que a SEJUDH tem 68 (sessenta e oito) anos de atuação, em que pela Lei nº. 400, de 30 de agosto de 1951 foi instituída como Secretaria Executiva de Estado de Justiça (SEJU), sendo um dos primeiros órgãos do executivo a ser criado, tendo como missão, inicial, a defesa do consumidor e a prevenção de danos do consumo de drogas, sendo reorganizada pela lei nº. 5.827, de 04 de março de 1994, e de forma mais estruturante pela Lei nº. 7.029, de 30 de julho de 2007, quando sofre uma reestruturação organo-funcional, passando a denominar-se SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SEJUDH, tendo por missão institucional “promover o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos, o acesso à justiça e o combate às discriminações sociais”;
4- Considerando que a SEJUDH é uma conquista histórica para o Estado do Pará, alavancada por movimentos sociais, devido o histórico precedente havido quanto às violações dos direitos humanos e, que ao longo de sua existência, a SEJUDH vem corroborando com o avanço da minimização dessas violações, devendo ser fortalecida com o capital humano, financeiro e com gestores comprometidos com a defesa intransigente dos direitos humanos e, por isso, não cabe desmontá-la, uma vez que tem uma especificidade na gestão dessa política pública tão necessária;
5- Considerando que o PL nº. 44/2020 que visa a transferência das atividades de direitos humanos da SEJUDH para a SEASTER-DH é um duro golpe na política de Direitos Humanos, para a população que dessa política precisa, bem como para os (as) servidores (as) da SEJUDH, sendo que, apesar do tema já vir sendo tratado pelo Governador desde a sua posse, em momento algum os mesmos foram chamados a participar de tal proposta;
6- Considerando nosso entendimento de que a SEJUDH é o órgão oficial e adequado para continuar a executar a política de Direitos Humanos no Estado, não sendo oportuno transferir tais atividades para outra secretaria, como se está sugerindo (SEASTER – DH), a qual já acumula inúmeros programas / projetos e ações de interesse social, dentre os quais o de desenvolvimento social, garantindo aos cidadãos, especialmente aos grupos da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional, à promoção do trabalho e geração do emprego e renda, pastas essas já tão complexas em suas demandas;
7- Nós, servidores e servidoras efetivos (as) da SEJUDH, vimos REPUDIAR o Projeto de Lei nº. no . 44/2020, em defesa da permanência da política de direitos humanos do Estado do Pará, na SEJUDH, com uma gestão que coadune com todo o arcabouço histórico dessa importante política, preservada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois consideramos que mudar de secretaria não é estratégico para o fortalecimento dessa política que sofre um grande ataque na atual conjuntura (nas três esferas administrativas) por grupos políticos conservadores e, assim, o que
apontamos como necessidade é o fortalecimento da política e não o extermínio da mesma, a qual vem sendo executada no contexto da justiça na maioria dos Estados brasileiros, sendo algo fora de contexto juntá-la a uma secretaria adversa na temática.
Diante das exposições acima, repudiamos o PL como está sendo conduzido, desejando estabelecer um canal de diálogo democrático, no que recorremos a toda a sociedade, especialmente ao movimento social organizado, para que com vossas atuações possamos sustar a aprovação do referido PL, já que se revela nocivo à sociedade. Nos colocamos à disposição para o diálogo através da Comissão de Servidores da SEJUDH, constituída para tratar do pleito em questão, em defesa da política pública dos direitos humanos na Amazônia e no Estado do Pará.
Atenciosamente,
A) COMISSÃO DE SERVIDORES DA SEJUDH
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