sexta-feira, 3 de julho de 2020

Justiça Federal bloqueia R$7,4 milhões de bens do prefeito e da sec. de Educação de Marituba, no PA

Via G1 PA
Mário Filho (PSD) e Kátia Santos são investigados por uso indevido de recursos federais para a educação. Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão.

Secretária de Educação e prefeito Mário Filho de Marituba, no Pará. — Foto: Reprodução / Ascom Prefeitura de Marituba
Secretária de Educação e prefeito Mário Filho de Marituba, no Pará. — Foto: Reprodução / Ascom Prefeitura de Marituba

O prefeito Mário Filho (PSD) e a secretária de Educação, Kátia Cristina de Souza Santos, de Marituba, região metropolitana de Belém, tiveram R$7,4 milhões de bens bloqueados pela Justiça Federal. Ambos são investigados por uso indevido de recursos federais para a educação. Em nota, a prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão.

O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz tomou a decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa os réus por improbidade administrativa com recursos federais deveriam ter sido destinados à educação.

A ação do procurador Alan Rogério Mansur Silva, baseada em fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), aponta que em 2017 e 2018 os investigados cometeram irregularidades com R$67,9 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo a ação, "não houve prestação de contas da utilização de R$ 19,3 milhões, e R$ 48,6 milhões foram usados de forma indevida. O dinheiro teria sido repassado para investimentos não ligados à educação, para contas da educação em que não é possível garantir a finalidade e a rastreabilidade dos investimentos, e para pagamento de honorários advocatícios de acordo entre a prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp).

Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente à educação básica pública, segundo determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o MPF disse que aguarda julgamento dos demais pedidos da ação, em que pedem devolução de R$67,9 milhões aos cofres públicos, além de acréscimos legais; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado; que seja decretada perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos; além de que seja condenado a pagar multa equivalente ao dobro do dano aos cofres e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de crédito por cinco anos.


O MPF disse, ainda, que a Justiça obrigou o Município de Marituba a criar uma conta específica para movimentar valores do Fundef e apenas realizar pagamentos de transferência eletrônica via crédito na conta bancária, sendo proibidos saques em espécie e emissão de cheques.

No processo, o MPF também aguarda decisão da Justiça Federal para que os réus sejam obrigados a devolver, para a conta municipal do Fundeb, os recursos indevidamente gastos em investimentos não ligados à educação.

A prefeitura de Marituba disse, por meio de nota que ainda não recebeu a notificação oficial da Justiça para que possa apresentar respostas, "uma vez que até o momento não houve condenação". Afirmou, ainda, que a prefeitura determinou criação de comissão especial para abertura de sindicância a fim de apurar os fatos apontados pelo MPF e determinar medidas administrativas necessárias

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