Como agravante, o promotor Alan Pierre, informa no documento, que além de extrapolar o limite orçamentário do Poder com recursos humanos, Gilberto Valente também nomeou sem concurso público 12 assessores jurídicos para as promotorias da capital, elevando ainda mais os gastos com pessoal.
As contratações destes assessores foram feitas mediante provimento em cargo comissionado, sem autorização na lei orçamentária anual, e não houve concurso público para o preenchimento das vagas. A infração de Gilberto Valente ocorreu no primeiro quadrimestre do ano de 2019.
Para o promotor Alan Pierre, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara e diz que “o estouro do limite prudencial de gastos só é permitido em alguns casos, o que não corresponde ao ato praticado pelo então procurador”.
No documento protocolado na Alepa, é citado que é proibido “o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da área de educação, saúde e segurança”.
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