OAB pede aprovação de fornecimento de vacinas em caso de omissão da Anvisa em apreciar pedido em até 72h.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer que, excepcionalmente, seja autorizada a aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19 que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior, independente de registro na Anvisa.
A OAB pede, com base na Lei 13.979/2020, alterada pela Lei 14.006/2020, a permissão para que as vacinas já aprovadas por autoridade sanitária estrangeira sejam adquiridas e fornecidas no Brasil em caso de omissão da Anvisa em apreciar o pedido em até 72h. A ação ainda não tem relator
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