sábado, 25 de fevereiro de 2023

Pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático de direito podem não disputar eleições para quaisquer cargos executivos ou legislativos


Via Mídia Ninja - A proposta é do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou projeto de lei complementar (PLP 28/2023) com o objetivo de defender as instituições constitucionais e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições.

Para Contarato, os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro de 2023 são exemplos notáveis de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado sob o disfarce do exercício do direito de reunião.

“Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático”, afirma o senador.

O projeto de Contarato modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal. O impedimento à eleição se estende por oito anos após o cumprimento da pena.


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