Com o aumento do número de pets, surge uma nova preocupação em esclarecer de quem é o direito de posse dos animais, facilitando disputas judiciais pela guarda, o transporte em viagens e a identificação em casos de roubo ou fuga.
Pensando em atender essas necessidades e em ajudar os seus donos neste desafio de mantê-los em segurança, em agosto de 2017, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos passaram a oferecer a emissão de uma certidão de registro para os animais domésticos e para os pets de estimação exóticos que tenham a documentação validada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para registrar um animal é rápido e simples. O dono do pet deverá levar ao cartório de RTDPJ que realiza esse serviço, RG, CPF e um comprovante de residência. O documento emitido registra informações como dados do tutor, data de nascimento, raça, cor, tamanho e nome e sobrenome do animal. Além disso, é possível incluir foto e informações sobre chip, caso o pet tenha o dispositivo.
Esse serviço é facultativo e as serventias que desejam ofertá-lo, com garantia de eficiência e segurança, podem contar com o Escriba Document, o sistema que concentra todas as atividades do RTDPJ.

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