Via Salvador Notícias
Restrições para Candidatos em Cargos Públicos: Início das Vedações para as Eleições Municipais de 2024 - A exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. Conforme o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
Proibição de Contratação de Shows Artísticos
Primeiramente, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Essa medida visa evitar a utilização de recursos públicos para promoção pessoal dos candidatos. Presença em Inaugurações
Além disso, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Tal restrição busca impedir a associação direta de candidatos com projetos financiados pelo governo, garantindo assim uma competição mais justa.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Outrossim, sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Essa regra é essencial para manter a imparcialidade nos meios de comunicação oficiais.
Transferência de Recursos
Ademais, servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
Igualmente, fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração
Ainda, até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de Funcionários
Por fim, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário