Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
Fique de olho! O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Você pode conferir todos os prazos do Calendário Eleitoral deste ano na Resolução nº 23.738/2024 ou por meio da playlist disponível no Youtube da Justiça Eleitoral que destaca as datas mais importantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário