quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Juiz determina pagamento de pensão alimentícia para cão com doença crônica


Via site JOTA por Humberto Vale

Juiz reconheceu 'relação familiar multiespécie' e determinou que ambos os tutores arquem com os custos do animal. O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), determinou que um homem pague uma pensão alimentícia provisória de R$ 426 para um um cão que sofre de insuficiência pancréatica exócrina. O animal foi adquirido durante o casamento do homem com a sua ex-esposa, que buscou auxílio financeiro na Justiça para custear o tratamento da doença crônica.

O magistrado reconheceu a existência de uma "relação familiar multiespécie" no caso. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o conceito abrange lares formados por humanos e seus animais de estimação, desde que exista um vínculo afetivo comprovado. "Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou Vaz Leite.

A mulher, que detém a tutela do cão, processou o ex-marido, requerendo auxílio financeiro para cobrir os custos do tratamento veterinário e a manutenção do animal. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que impede o pâncreas de produzir enzimas essenciais à digestão.

Nos autos, ela apresentou provas, como vídeos e documentos, que demonstram a necessidade de tratamento contínuo para o animal, além de comprovar que o ex-marido também era um dos tutores do cão. Na avaliação de Vaz Leite, apesar de os animais não terem personalidade jurídica, eles são "sujeitos de direitos", concluindo que os custos com o animal devem ser arcado por ambos os tutores.

O magistrado fixou a pensão de alimentícia provisória de 30% do salário mínimo (R$ 1.412), uma vez que o que o homem não apresentou comprovante da sua renda mensal. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, escreveu na sentença.

O processo ainda aguarda audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Caso as partes não cheguem a um acordo, o caso seguirá para julgamento definitivo.

Com informações do TJMG.

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