Segundo a decisão, “verificamos que fica comprovado nos autos que em alguns eventos do governo do estado, como, por exemplo, nas inaugurações do programa Asfalto por todo Pará nos bairros da Marambaia e Terra Firme, ocorridas no mês de agosto de 2024, o governador HELDER ZAHLUTH BARBALHO, no seu discurso, cita o nome do candidato IGOR NORMANDO, enaltecendo-o e ressaltando a sua ajuda”.
Outra irregularidade denunciada na ação ocorreu na Feira do Livro, onde o candidato do MDB “teve posição de destaque ao lado do governador, dos homenageados da feira do livro e de artistas que realizaram sua apresentação pagos pelo Governo do Estado”.
Na decisão, o juiz afirma que “os eventos acima citados, além de não ser permitidos por lei, caso continuem a acontecer, poderão acarretar eventuais benefícios ao Representado Igor Normando, causando desequilíbrio ao pleito. E isso não é justo com os demais candidatos. Não é justo para a democracia, mina a confiança da população nas instituições e prejudica a legitimidade dos eleitos”.
A coligação “Nossa Família é o Povo” também pedia a decretação de inelegibilidade por 8 anos do governador Helder Barbalho e a cassação do registro do candidato a prefeito de Belém do MDB. Nestes pedidos, o juiz decidiu “apreciá-los após a resposta dos requeridos, tendo em vista a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos, especialmente no que se refere ao aspecto temporal”.
Determinou a decisão que:
1) o governador HELDER ZAHLUTH BARBALHO se abstenha de enaltecer ou fazer qualquer tipo de elogio, seja de cunho pessoal ou profissional, à pessoa do ex-secretário de estado e hoje candidato à prefeitura de Belém, IGOR NORMANDO, bem como de colocá-lo em posição de destaque ou protagonismo em eventos institucionais promovidos pelo governo do estado, tais como inaugurações de obras, distribuição de bens, serviços e benefícios, de forma que não os vincule à imagem do candidato, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato praticado em desacordo com esta decisão.
2) os candidatos IGOR NORMANDO e CÁSSIO ANDRADE se abstenham de participar nos eventos do Governo do Estado onde houver inaugurações de obras, distribuição de bens, serviços e benefícios. No caso de eventos sociais ou culturais promovidos pelo governo, a exemplo da Feira do Livro, os representados não poderão ocupar nenhuma posição de destaque ou protagonismo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato praticado em desacordo com esta decisão.
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