quinta-feira, 12 de junho de 2025

STF forma maioria para alterar responsabilização de plataformas por posts de usuários

 


Via site Jota por Flávia Maia

A maioria dos ministros entende que conteúdos criminosos devem ser retirados assim que houver notificação, sem necessidade de ordem judicial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários. A maioria dos ministros entende que, como regra geral, as empresas devem retirar os conteúdos criminosos assim que houver a notificação do ofendido, sem necessidade de ordem judicial, conforme prevê a legislação atual. O placar está 6 a 1 e a maioria se deu com o voto do ministro Gilmar Mendes. Embora já exista maioria formada em relação à responsabilidade civil das big techs, ainda existem pontos indefinidos para a construção final da tese. Como a discussão se dá em repercussão geral, o que for decidido no STF valerá para todas as instâncias judiciais.

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou que colheria os votos dos ministros, mas não iria proclamar o resultado esta semana. Barroso disse que está “tabulando” os votos com as convergências e divergências para se chegar a um resultado convergente.

Disse ainda que não iria proclamar o resultado porque a ministra Cármen Lúcia está em viagem e o ministro Nunes Marques pediu mais dias para analisar a questão.

O relator, ministro Dias Toffoli, concordou que era importante esse tempo para se chegar a um consenso, como ocorreu na ADPF das Favelas, em que os ministros apresentaram um voto comum. “Não brigo por voto, brigo por solução”, afirmou Toffoli. Na sessão de quinta-feira (12/6) votarão os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. De uma forma geral, os ministros argumentam que é preciso alterar as regras atuais de responsabilização para evitar que o ambiente virtual seja contaminado por desinformação, violência e notícias falsas.

Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes (leia abaixo), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux transferem para o artigo 21 do Marco Civil a regra geral de responsabilização das plataformas, ou seja, as plataformas já podem ser responsabilizadas se não removerem as postagens ilícitas já na notificação, sem necessidade de ordem judicial.

Por enquanto, à exceção de André Mendonça, os ministros entendem que a regra geral pelo artigo 19 do Marco Civil – ou seja, com ordem judicial – é insuficiente para conter publicações danosas no ambiente virtual, por isso, a notificação extrajudicial pode ser uma ferramenta mais eficaz. “E mesmo quando há ordem judicial, eles [as plataformas] têm dificuldades em retirar [os conteúdos]”, disse Moraes.

Ainda não há concordância nos detalhes da responsabilização das plataformas. Não há maioria, por exemplo, pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que determina a responsabilização apenas após a ordem judicial de remoção de posts. Uma parte entende pela retirada do dispositivo do ordenamento e outra reduz as hipóteses em que o artigo 19 seja aplicado, como por exemplo no caso de crimes contra a honra, conteúdos jornalísticos ou postagens “neutras”.

Também não está definido qual o rol de conteúdos que deverá ser retirado via ordem judicial, notificação extrajudicial e retirada imediata. Os crimes contra a honra são um ponto de discussão entre os ministros. A natureza da entidade que fará o monitoramento do cumprimento das remoções judiciais também não está definida. Uma parte, como o ministro Barroso, defende uma autorregulação, outros uma autorregulação regulada por entidade privada e outros uma fiscalização por um órgão público, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Outro ponto que também deve ser definido pelos ministros é a modulação dos efeitos da decisão. O ministro Cristiano Zanin propôs que os efeitos da decisão do Supremo valham a partir do julgamento. O ministro Barroso concordou com a sugestão. “O artigo 19 não nasceu inconstitucional, foi se ‘inconstitucionalizando’ o decorrer do tempo porque as plataformas foram mudando”, disse o presidente do tribunal.

Votaram nesta quarta-feira os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Voto do ministro Gilmar Mendes

Último a votar nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a corrente que altera o regime de responsabilização das plataformas digitais no Brasil e, assim, formou-se maioria neste sentido. Para Mendes, a regra geral é a retirada das publicações ilícitas da plataforma após as notificações, sem a necessidade de ordem judicial, ou seja, no modelo do artigo 21 do Marco Civil da Internet.

Além disso, as plataformas devem empregar mecanismos técnicos capazes de estender decisões de remoção de conteúdo, seja por ordem judicial ou notificação privada, para situações com conteúdos ilícitos idênticos aos já identificados em ordem judicial ou notificação. Contudo, o artigo 19 continua vigente, mas de forma residual e que deverá ser aplicado nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico.

Mendes também defende um regime de presunção de responsabilidade das empresas, que será aplicado nas hipóteses de anúncios e impulsionamento remunerado.

O ministro também propôs a criação de um regime especial de responsabilização. Neste caso, as plataformas poderão ser solidariamente responsáveis quando não removeram de forma imediata conteúdos e contas que veiculem crimes graves, previsto em um rol limitado, como condutas, informações e atos antidemocráticos, conteúdos contra a integridade eleitoral, comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, entre outros.

O ministro também traz obrigações às empresas como relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo, manutenção de repositório de anúncios, disponibilização de sistema de notificações e canal de comunicação para usuários notificarem conteúdos potencialmente ilícitos. Além disso, as plataformas devem notificar o usuário o motivo da remoção e devem proporcionar a possibilidade de revisão da decisão.

Por fim, o ministro propôs um órgão regulador para fiscalizar o cumprimento desses deveres procedimentais. Ele iria sugerir que o monitoramento ficasse a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), porém, se mostrou aberto a alterar.

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