De acordo com a proposta, o infrator poderá requerer a conversão do valor pecuniário da multa aplicada por infração leve ou média, de competência do município, mediante:
comprovação de doação voluntária de sangue realizada em hemocentro oficial ou unidade credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ou
comprovação de cadastro como doador voluntário de medula óssea junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
A conversão prevista na lei:
será facultativa e dependerá de requerimento formal do interessado;
poderá ser utilizada no máximo duas vezes por ano por condutor;
aplica-se exclusivamente às multas decorrentes de infrações leves ou médias de competência municipal;
não se aplica às infrações graves ou gravíssimas, nem àquelas que envolvam risco à segurança viária, condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, excesso de velocidade superior a 20% ou outras previstas em regulamento.
A conversão não implicará na exclusão dos pontos registrados no prontuário do condutor, salvo disposição diversa prevista em regulamentação específica, observada a legislação federal aplicável.
O pedido de conversão deverá ser apresentado no prazo de defesa da autuação ou até a data de vencimento da multa, acompanhado da documentação comprobatória da doação realizada após a infração.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Aurélio Rodrigues.

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