Na ação, a deputada apontou que a grave discriminação política e pessoal ocorreu após o distanciamento político de seu marido, Daniel Barbosa Santos (PSB), do MDB. Em 2024, ele foi reeleito prefeito de Ananindeua por outra agremiação.
Segundo a defesa, a parlamentar foi excluída de reuniões partidárias e afastada de comissões relevantes da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e deixou de ser indicada para qualquer comissão permanente por cerca de dez meses. A autora também apontou o ajuizamento pelo próprio partido de representação eleitoral contra ela como elemento que evidenciaria ambiente de hostilidade.
Ao votar, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a jurisprudência do TSE exige, para o reconhecimento de grave discriminação pessoal, a demonstração de fatos concretos que impeçam o livre exercício do mandato ou tornem insustentável a permanência do parlamentar na legenda.
Após analisar as provas, a ministra concluiu que não houve comprovação de tratamento diferenciado quanto às convocações para reuniões partidárias. No entanto, considerou relevante o fato de a deputada ter sido retirada da CCJC logo após a mudança partidária de seu cônjuge e ter permanecido, de forma inédita e prolongada, sem titularidade em qualquer comissão permanente, apesar da existência de vagas e de pedidos formais de realocação.
De acordo com a relatora, a exclusão prolongada da deputada das comissões permanentes comprometeu o desempenho de suas funções legislativas. “O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos”, afirmou.
Segundo a ministra, a prova dos autos demonstrou que, apesar da existência de vagas, a parlamentar permaneceu por meses sem indicação para titularidade. Para a relatora, houve uma omissão deliberada, a qual "demonstra que não houve um mero atraso burocrático ou reorganização interna”.
Ela concluiu que “o conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário”, votando pelo reconhecimento da justa causa para desfiliação sem perda do mandato.
O voto da relatora foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Dias Toffoli.

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