quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; entenda como funciona

 


Via site Jota por Carolina Maingué Pires 

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral podem pedir transferência temporária do local de voto em qualquer um dos turnos. Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para pedir o chamado "voto em trânsito", que consiste na transferência temporária do local de votação. A transferência pode ser feita online, no endereço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou em qualquer cartório eleitoral. Dentro desse prazo, também é possível alterar ou o cancelar o pedido de voto em trânsito. O TSE disponibiliza a lista dos locais de votação para onde é possível solicitar a transferência temporária. Via de regra, ela pode ocorrer para capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes. É possível pedir transferência temporária para apenas um dos turnos das eleições ou para ambos, indicando inclusive cidades distintas em cada uma das rodadas. Conforme o TSE, se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Porém, se a transferência for para um município de outro estado, a pessoa votará apenas para presidente.

O mesmo se aplica a brasileiros residentes no exterior e que estarão no Brasil durante as eleições: só é autorizada a votação para presidente. Por outro lado, quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estará viajando para fora fica impedido de participar do pleito. Após a alteração, a consulta ao local temporário de votação poderá ser realizada pelo e-Título ou pelos sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. A lista deve ser disponibilizada a partir de 1º de setembro.

Passado o pleito, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente. Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Conforme a Resolução 23.751/2026 do TSE, podem pedir a transferência temporária de seção eleitoral:

pessoas em trânsito no território nacional

presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição

pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais

mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas

juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições

agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados onde forem instaladas seções eleitorais

pessoas em situação de rua

No caso dos mesários, agentes penitenciários, policiais penais, servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária é até 28 de agosto de 2026. voto de presos provisórios

A Constituição Federal prevê, no art. 15, que pessoas com condenação criminal transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos. Em março deste ano, o Congresso aprovou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026), que incluiu como causa de cancelamento do título de eleitor a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.

No entanto, o TSE decidiu em abril que os novos dispositivos que restringem o direito ao voto de presos provisórios não valem para o pleito de 2026, porque violam o princípio da anualidade eleitoral. Conforme a Constituição, a lei que altera as eleições não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Nenhum comentário: