segunda-feira, 4 de abril de 2011

Romulo Maiorana Júnior e a Justiça Federal*


Conseguirá a justiça fazer Romulo Júnior comparecer?

Lúcio Flávio Pinto

Jornalista paraense. Publica o Jornal Pessoal (JP)



Desde janeiro de 2009 o juiz federal tenta ouvir, sem sucesso, o empresário Romulo Maiorana Júnior, principal executivo do grupo Liberal, em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, por crimes contra o sistema financeiro nacional, a partir de "medidas investigatórias sobre organizações criminosas” da Receita Federal. Ele devia ter prestado depoimento no dia 2 de fevereiro deste ano, mas só seu irmão, Ronaldo Maiorana, e mais dois diretores da corporação, Fernando Nascimento e Pojucan de Moraes, também denunciados pelo MPF, compareceram à 4a vara federal, em Belém.
Na véspera, o oficial de justiça devolveu os quatro mandados de intimação, um dos quais não foi cumprido, justamente o de Romulo Júnior, que estava de férias em seu apartamento em Miami, nos Estados Unidos, recentemente adquirido. Só regressou cinco dias depois da data da audiência.
Em 22 de novembro do ano passado, quando seria realizada a terceira audiência marcada desde que a ação foi recebida pela justiça federal, em agosto de 2008, o juiz Antonio Campelo observou em seu despacho que as sessões designadas vinham sendo "postergadas por razões diversas. Mesmo assim, aceitou marcar nova data, para o dia 1 de fevereiro deste ano, a pedido dos réus.
No dia seguinte o Diário do Pará publicou matéria dizendo que o juiz antecipara a audiência de um dia para que os réus pudessem comparecer à justiça sem estarem expostos à possibilidade de serem fotografados pelo jornal do ex-deputado Jader Barbalho, concorrente e inimigo dos Maioranas. Um repórter do Diário, que foi ao fórum federal com a informação errada sobre a data da audiência, sentiu-se logrado e o jornal deu uma nota criticando o procedimento.
Nesse mesmo dia o juiz Antonio Campelo mandou um ofício esclarecendo que a data previamente marcada, quatro meses antes, era mesmo o dia 1o e que ele não a alterara para proteger os réus ou impedir o trabalho da imprensa. Mas não informou nesse ofício que declarara o processo sob segredo de justiça. Só revelaria esse detalhe importante quando, no dia 22, remeteu um ofício a este jornal proibindo-o de publicar qualquer notícia sobre o processo, sob pena de prisão em flagrante, processo criminal e multa de 200 mil reais (ver Jornal Pessoal 483).
Três dias depois o juiz voltou atrás e revogou parcialmente a decisão anterior, mantendo o sigilo apenas sobre dados bancários e financeiros, admitindo que sobre o resto prevalecia o direito de informação e a liberdade de imprensa. Determinou que o despacho fosse publicado na íntegra e informados a respeito "os principais periódicos desta capital”. O ofício foi enviado ao Diário do Pará, a O Liberal e ao Jornal Pessoal, o único que noticiou sobre o que ocorreu na audiência, quando os três réus depuseram. Na ocasião, Ronaldo Maiorana (confessou ter praticado fraudes para conseguir receber recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) para a implantação de uma fábrica de sucos de frutas regionais, na área metropolitana de Belém.
Além de revogar parcialmente sua decisão anterior, o juiz Antonio Campelo ordenou que fosse aguardada "a continuidade da audiência de instrução e julgamento”, iniciada no dia 1o, designando-a para o dia 17 de maio. Determinou a intimação pessoal de Romulo Maiorana Júnior (foto), "por mandado com urgência”. Até o dia 21 a ordem não havia sido cumprida, quase um mês depois.
A primeira audiência do processo, marcada em 22 de janeiro de 2009, devia ter ocorrido em 17 de  fevereiro. Como Allan Marcel Warner, testemunha indicada pelosréus, mudou de domicílio para o Rio de Janeiro, a audiência foi suspensa para que ele fosse ouvido através de carta precatória.
A carta foi devolvida em junho, com o depoimento. Os Maioranas pediram cópia do documento, o que levou a novo adiamento da sessão, para 23 de março do ano passado. Os réus recorreram então a um habeas corpus e a um mandado de segurança para trancar a ação, mas não foram bem sucedidos junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, que negou os pedidos. Graças a esse incidente, porém, mais uma audiência fracassou.
Em 2 de setembro do ano passado o juiz Campelo, considerando "a necessidade de reorganização da pauta”, redesignou a audiência para o dia 23 do mesmo mês. No dia 20, porém, fez nova alteração, agora para o dia 28 ainda de setembro. Romulo Maiorana Júnior, porém, pediu que a sessão fosse adiada e foi atendido: a data ficou para 22 de novembro. Mas, exatamente nesse dia, houve nova deliberação, para 1o de fevereiro deste ano, quando, afinal, três dos quatro réus apareceram na vara. Falta agora o personagem principal, Romulo Maiorana Júnior. O oficial de justiça conseguirá intimá-lo desta vez? E, em assim sendo, o réu irá ao fórum federal prestar o depoimento sucessivamente adiado há mais de dois anos?
Aguarde-se.
*Título do Blog.

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