O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina. Essa medida é uma "pá de cal" no último reduto do peleguismo sindical oriundo de 1964. Quem atua no movimento sindical, sabe que as OMBs, com raras exceção, são compostas por pelegos que usam a entidade só para arrecadar dinheiro para o bolso dos presidentes e tesoureiros. A ORDEM, nunca fez nenhuma ação para ajudar a categoria dos músicos. Leia mais..
Nenhum comentário:
Postar um comentário