segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Fazendo justiça aos agentes comunitários de Saúde


Por Kid Reis - Desde o último dia 7 de agosto, tramita no Senado Federal o projeto de lei do senador Paulo Rocha (PT-PA) propondo que o tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) seja contado no período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006, para efeito de obtenção de benefício do Regime Geral da Previdência Social, independente de contribuição. A proposição corrige uma 
injustiça e assegura o tempo para efeito de aposentadoria aos trabalhadores que cuidam da saúde da família em todo o Brasil. 
Autor da Lei 10.507/2002 que criou a profissão dos Agentes Comunitários de Saúde, Paulo Rocha justifica que com a incorporação dos ACS ou ACE ao quadro municipal, como celetista, é obrigatório que o tempo anterior seja igualmente considerado no Regime Geral da Previdência Social como tempo de contribuição presumido.
Segundo ele, o agente comunitário de saúde tem um papel importante no acolhimento com as famílias. “É um membro da equipe que faz parte da comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando uma relação de confiança em defesa da saúde preventiva e da transformação social nas mais diversas regiões brasileiras”, finaliza o senador.

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