sábado, 27 de junho de 2020

Carta Aberta das Entidades Signatárias do Fórum Estadual de Direitos Humanos do Estado do Pará pela Urgente Aprovação do PL 44/2020 de criação da SEASTER-DH


As entidades signatárias desta carta compõem o Fórum Estadual de Direitos Humanos do Estado do Pará, espaço de organização e articulação de diversas entidades e movimentos sociais paraenses que tem como objetivo comum aglutinar e organizar a intransigente defesa da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Democracia em nosso país para juntos construirmos um novo modelo de sociedade com a capacidade de lidar com questões como colonialismo (opressão, pobreza, desigualdade social, subdesenvolvimento), patriarcado, racismo e racismo religioso (povos de matriz africana) e ataque aos direitos dos povos indígenas. Reafirmamos ainda, o respeito e a autonomia de cada uma das mulheres e homens das entidades e movimentos neste espaço representado, com o objetivo de fortalecer nossas lutas do campo e da cidade, ao reconhecer que nossas disputas condicionam a luta pelo território e nele a luta por nossos recursos naturais que significa a luta por nós mesmos.Tendo por base os objetivos descritos acima e tendo como norte estratégico alguns 
princípios que norteiam nossas ações, entre eles: Denunciar as violações de Direitos Humanos; Articular/unificar nossas pautas sem prejuízo das especificidades próprias; Fortalecer nosso campo de atuação através da Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo, entre outros, que visam mobilizar e organizar o povo em busca de seus direitos. As entidades signatárias deste documento se sentem no dever de esclarecer algumas questões que no nosso ponto de vista devem orientar nossos debates e ações em torno de um objetivo comum, a construção de uma Política Estadual de Direitos Humanos que esteja no centro de nossa estratégia política principal, a partir de discussões e reflexões da necessidade de ampliar o debate sobre um Plano Estadual de Direitos Humanos para o nosso Estado, que contribua para reordenar a política institucional para este setor, sendo necessário, no entanto fazer um breve relato histórico para que possamos entender o estágio em que se encontra neste momento esta política no Estado do Pará.
A Política Estadual de Direitos Humanos no Pará desde 2019 passa por um processo de reestruturação administrativa de gestão para que possa intensificar a sua execução e aproximação com os movimentos sociais e, sobretudo com as pessoas e grupos sociais destinatários destes direitos. Em meio a esta reorganização localiza-se a proposta apresentada pelo Executivo Estadual, por meio do Projeto de Lei 44/2020 em tramitação na ALEPA, com vistas a fortalecer esta Política Pública, além das pautas específicas relativas às 
políticas de promoção e inclusão racial, LGBTI+, programas de proteção, direitos dasmulheres, migrantes, do trabalho digno, de povos ecomunidades tradicionais, dentre outros. Cabe ressaltar que a tramitação deste PL 44/2020, não extingue a atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), mas apenas dedica a esta Secretaria as competências de cuidar das políticas de Justiça e Cidadania em nosso Estado, destinando a gestão das demais políticas públicas de Direitos Humanos à Secretaria Estadual de Assistência Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). Além deste esclarecimento torna-se necessário informar que o referido PL 44/2020 tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, cumprindo todo o rito estabelecido por esta Casa Legislativa, tramitando nas comissões e sendo votada em primeiro turno no plenário, bem antes da chegada da Pandemia do Covid-19 no Pará. Neste sentido, este argumento não pode ser utilizado para reivindicar o não prosseguimento da tramitação natural do referido PL, o que para nós significaria um prejuízo ainda maior neste processo de estruturação da pauta dos direitos humanos em nosso Estado. Considerando que as tramitações internas na ALEPA asseguram a transferência das competências da área dos direitos humanos à SEASTER, assim como a alocação dos cargos e orçamento necessários para desenvolver esta política pública de forma plena, fazendo com que a Pasta de Direitos Humanos ao ser agregada como Política Pública de competência da SEASTER se integra de forma sistêmica com outras Políticas Públicas importantes, como de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional Combate à Pobreza, Trabalho, Emprego e Renda, dialogando com a complexidade da existência e necessidades humanas, além de terassegurada às competências, quadro funcional e orçamento para a execução responsável desta política pública que visa garantir a dignidade humana.
Para tanto, após esta aprovação do PL 044/2020, estamos propondo de forma imediata, a futura SEASTER – DH a ampliação do debate junto à sociedade para a construção de políticas públicas de acesso à justiça, ao exercício da cidadania, a promoção dos direitos humanos e o intransigente enfrentamento às violações de direitos, neste Estado, ação que será diligenciada veementemente por todas as entidades e movimentos que compõem este 
Fórum. Ressaltamos também, que após a aprovação deste PL torna-se necessário que o 
gestor desta política possa planejar em conjunto com as entidades e movimentos a realização de Conferências por segmentos sociais, além de uma Conferencia Estadual de Direitos Humanos e Equidade Social, buscando sempre o reconhecimento e fortalecimento da Participação social na execução das políticas públicas e a ampliação do diálogo democrático com a sociedade paraense e movimentos sociais de direitos humanos da cidade, do campo, das florestas e das águas, além de ampliar a atuação dos Núcleos Regionais de Justiça e Direitos Humanos para que estes possam ser assegurados de forma equitativa em todo o Estado do Pará.
Em conformidade com estes processos, estamos propondo também que paralelo a realização destes fóruns de debates e deliberações devemos buscar garantir processos de três negociações com as entidades e movimentos sobre as pautas centrais de luta pelo combate à violência no campo e na cidade, a garantia de direitos dos povos e comunidades em luta por sua territorialidade, pertencimento, ancestralidade; a proteção à vida de vítimas e testemunhas e a vida plena, a garantia da atuação dos Defensores de Direitos Humanos; a garantia e respeito à diversidade religiosa, de orientação sexual, combate à violência de gênero e ao racismo, que continuam garantidas e em consonância com o referido Projeto de Lei.
Neste sentido, gostaríamos de esclarecer e destacar a concordância das entidades signatárias deste documento com o processo e tramitações em curso, bem como,pleiteamos as devidas condições para que tais pautas sejam efetivamente garantidas e que sua execução seja articulada com as demais políticas públicas que dialogam ou garantem direitos humanos neste Estado, além de solicitar celeridade na tramitação do referido PL44/2020, sua aprovação e a imediata sanção por parte do Governador do Estado, por considerarmos a urgência de se colocar em prática as Políticas de Direitos Humanos no Estado do Pará.
ENTIDADES QUE ASSINAM ESTE DOCUMENTO:
1. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARÁ – FETAGRI
2. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS DO ESTADO DO PARÁ - FETERPA
3. CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
4. CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
5. MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
6. MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
7. ARTICULAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS – ABL
8. MOVIMENTO DE MULHERES DO NORDESTE PARAENSE - MMNEPA
9. COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ DA CNBB
10. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ
11. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO CARVÃO VEGETAL E 
REFLORESTAMENTO DE RONDON DO PARÁ – SINTICAR
12. SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ – SIMVEPA
13. GRUPO DE MULHERES PROSTITUTAS DO ESTADO DO PARÁ
14. GRUPO DE MULHERES BRASILEIRAS – GMB
15. COLETIVO CABOCLO MONIQUE LOPES – COCAMOLO
16. REDE FEMINISTA DE SAÚDE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA REGIONAL NORTE
17. GRUPO MOVIMENTOS SOCIAIS EDUCAÇÃO E CIDADANIA NA AMAZÔNIA DA UEPA
18. MOVIMENTO AFRODESCENDENTE DO PARÁ – MOCAMBO
19. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ -NÚCLEO BELÉM
20. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ - NÚCLEO TOMÉ AÇU4
21. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ - NÚCLEO MARITUBA
22. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ - NÚCLEO BENEVIDES
23. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ - NÚCLEO SANTA BÁRBARA
24. MOVIMENTO AFRO DESCENDENTE DO PARÁ- NÚCLEO MARITUBA
25. FORUM DE MULHERES DA AMAZONIA PARAENSE
26. GRUPO DE MULHERES NEGRAS MARIA FELIPA ARANHA
27. REDE DE EDUCAÇÃO CIDADÃ – RECIDE
28. PASTORAL DA AIDS
29. COMUNIDADE QUILOMBOLA MARIA RIBEIRA - GURUPÁ
30. CENTRO DE ESTUDOS E DEFESA DO NEGRO DO PARÁ – CEDENPA
ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO:
31. GRUPO MUNDO AZUL – BELÉM
32. GRUPO INCLUSÃO DIREITOS DE TODOS – ELDORADO DOS CARAJÁS
33. AMA – MARABÁ
34. GRUPO DE CADEIRANTES – ELDORADO DOS CARAJÁS
35. CASA AZUL – SANTARÉM
36. INSTITUTO MANGABA – MARACANÃ
37. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS – SANTA LUZIA DO PARÁ
38. MOVIMENTO DE AUTISTAS – CONCÓRDIA DO PARÁ
39. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS – SALINAS
40. MOVIMENTO DESCOBRINDO O MUNDO AZUL – MOSQUEIRO
41. CENTRO INCLUSIVO DE FORMAÇÃO E APOIO À PAIS E PROFISSIONAIS – BELÉM
42. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS – COTIJUBA
43. INSTITUTO FLORESCER - BRAGANÇA
44. GRUPO FAMÍLIAS AZUIS - BELÉM
45. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ANAJÁS
46. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AFUÁ
47. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BAGRE
48. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CURRALINHO
49. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CHAVES
50. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MELGAÇO
51. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BREVES
52. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MUANÁ
53. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PORTEL
54. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CACHOEIRA DO ARARI
55. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE GURUPÁ
56. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AURORA DO PARÁ
57. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MÃE DO RIO
58. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA ESPERANÇA DO 
PIRIÁ
59. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
60. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE IRITUIA
61. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SALINOPÓLIS
62. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CAPANEMA
63. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE DOM ELISEU5
64. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ULIANOPÓLIS
65. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
66. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
67. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BRAGANÇA
68. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE VISEU
69. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA TIMBOTEUA
70. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE OURÉM
71. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TRACUATEUA
72. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AUGUSTO CORRÊA
73. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CAPITÃO POÇO
74. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEIXE BOI

Um comentário:

Odilene Andrade disse...

Esse não é o posicionamento oficial do Fórum de DH, que é contrário ao PL 44/2020 e já enviou (em 28 de maio) carta ao Governador explicitando os motivos contra o PL em questão, defendendo a permanência da SEJUDH como coordenadora estadual da Política Pública de DH no Pará!