segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Queiroz impetra habeas corpus no STF e pede revogação de prisão preventiva

 

Via Site JOTA por HYNDARA FREITAS

Gilmar Mendes vai decidir  sobre o HC que pede liberdade para Fabrício Queiroz e esposa

A defesa de Fabrício Queiroz, sargento reforma da PM e ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro (Podemos-RJ), impetrou nesta segunda-feira (10/8) um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da prisão preventiva decretada contra ele e sua esposa, Marcia Oliveira Aguiar.

O pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes por prevenção, porque o ministro é o relator da reclamação na qual o senador questionou o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público, no ano passado.

Acompanhe todos os lances da discussão da reforma tributária no Congresso e receba análises sobre os impactos das medidas.

A defesa pede que sejam revogadas a decisão da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que determinou a prisão de Queiroz e sua esposa, bem como a decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julho determinou que os dois deveriam ser transferidos para prisão domiciliar.

O advogado de Queiroz argumenta que as prisões foram determinadas no âmbito da investigação que apura esquema de “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, quando ele era deputado estadual. Assim, como esta investigação foi remetida à segunda instância, a defesa diz que as prisões decretadas por juiz de primeira instância são ilegais.

Sustenta, ainda, que há “carência de elementos concretos e atuais que pudessem justificar a decretação de medida cautelar excepcionalíssima”.


Em 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Órgão Especial da Corte é quem deverá processar e julgar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. Os desembargadores concordaram com a defesa do senador de que ele teria foro privilegiado já que os fatos investigados datam de quando ele era deputado estadual.

No julgamento também foi decidido que os atos praticados até agora pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, são válidos. A defesa afirmou que ainda buscará a nulidade de todos as decisões e provas desde as primeiras investigações.

O HC tramita em segredo de Justiça sob o número 189.537.

HYNDARA FREITAS – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info

Nenhum comentário: