sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

STF: Rosa Weber confirma licença-maternidade maior para mãe de bebê prematuro


 
Via LUIZ ORLANDO CARNEIRO

Termo inicial deve ser o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente mesmo quando exceder período da CLT

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, de plantão neste recesso, reafirmou, em caráter liminar, o entendimento predominante na Corte de que o termo inicial da licença-maternidade de 120 dias e do respectivo salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente – o que ocorrer por último – mesmo quando o prazo exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão foi tomada pela ministra nesta quarta-feira (20/1), ao acolher pedido cautelar nos autos de uma reclamação (RCL 45.505), proveniente de Minas Gerais, e que tem como relator o ministro Roberto Barroso.


Em abril do ano passado – em julgamento pelo plenário virtual e também ainda não definitivo, de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.327) – a maioria do STF concedera liminar no mesmo sentido, vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes (em parte), e ausente o então decano Celso de Mello.

No despacho agora publicado, a vice-presidente do STF assim concluiu:

“Por todo o exposto, sem prejuízo da nova apreciação da matéria pelo eminente relator, Ministro Roberto Barroso, quando do encerramento do recesso forense, defiro a medida cautelar requerida para que a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha da reclamante.

Requisitem-se informações à autoridade reclamada, nos termos do artigo 987, inciso II, do CPC/2015. 15. Cite-se o beneficiário da decisão reclamada, conforme disposto no artigo 987, III, do CPC/2015, a fim de que apresente contestação, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao eminente Ministro Relator. Publique-se. Intime-se”.

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