sexta-feira, 9 de maio de 2025

Lei aprovado na Câmara Federal pode aumentar a bancada da Alepa para 45 deputados estaduais

 


Via Congresso em Foco - Novas vagas na Câmara aumentarão o número de deputados estaduais  

Efeito cascata com a criação de 18 novas cadeiras na Câmara vai abrir outros 30 mandatos de deputados 

O projeto de lei complementar aprovado pela Câmara, na noite dessa terça-feira (6), não amplia apenas o número de deputados federais de 513 para 531 a partir de 2027. A proposta, que segue para o Senado, também cria, por efeito cascata, outras 30 vagas de deputados estaduais em nove unidades federativas. 

Novas vagas na Câmara aumentarão o número de deputados estaduais

Efeito cascata com a criação de 18 novas cadeiras na Câmara vai abrir outros 30 mandatos de deputado estadual.

O projeto de lei complementar aprovado pela Câmara, na noite dessa terça-feira (6), não amplia apenas o número de deputados federais de 513 para 531 a partir de 2027. A proposta, que segue para o Senado, também cria, por efeito cascata, outras 30 vagas de deputados estaduais em nove unidades federativas.

Assembleia do Rio Grande do Norte deve ganhar mais seis deputados estaduais se projeto aprovado pela Câmara virar lei

A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional à bancada de cada estado na Câmara dos Deputados três vezes o número de federais, até o limite de 36, com acréscimos a partir do 13º deputado federal. Assim, sempre que a bancada federal de um estado aumenta, sua assembleia legislativa também ganha cadeiras. Pela estimativa feita pelo relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), as assembleias que mais ganharão deputados estaduais são as do Amazonas, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, que terão mais seis integrantes cada.

Veja as bancadas que mudam:

AMAZONAS

de 8 para 10 deputados federais (+2)

de 24 para 30 deputados estaduais (+6)

CEARÁ

de 22 para 23 federais (+1)

de 46 para 47 estaduais (+1)

GOIÁS

de 17 para 18 federais (+1)

de 41 para 42 estaduais (+1)

MATO GROSSO 

de 8 para 10 federais (+2)

de 24 para 30 estaduais (+6)

MINAS GERAIS

de 53 para 54 federais (+1)

de 77 para 78 estaduais (+1)

PARÁ de 17 para 21 federais (+4)

de 41 para 45 estaduais (+4)

PARANÁ  de 30 para 31 federais (+1)

de 54 para 55 estaduais (+1)

RIO GRANDE DO NORTE de 8 para 10 federais (+2)

de 24 para 30 estaduais (+6)

SANTA CATARINA de 16 para 20 federais (+4) de 40 para 44 estaduais (+4)

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