Via Jota por Grasielle Castro
Ao acolher pedido do MPT, a juíza argumentou que a exposição sem sem autorização judicial 'gera riscos sérios e imediatos'
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (27/8) que Facebook e Instagram deixem de veicular conteúdo com trabalho infantil artístico sem autorização judicial, sob pena de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Foi estipulado o prazo de cinco dias para início do cumprimento da decisão, que fica em vigor até que o mérito da ação seja julgado. Cabe recurso. Ao acolher a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a magistrada argumentou que "manter crianças e adolescentes expostos em redes sociais para fins lucrativos, sem a devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".
A ação foi apresentada pelo MPT na segunda-feira (25/8) contra Facebook e Instagram por "permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho artístico infantil". De acordo com o órgão, as empresas desrespeitam o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que acaba também por violar o artigo 7º, XXXIII, da constituição e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.
Na ação, o MPT pede a condenação da empresa e o pagamento de indenização de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.
O órgão também requer que as plataformas coíbam o trabalho infantil artístico que cause prejuízo à formação da criança ou adolescente, como exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização e jogos de azar. Solicita ainda a inclusão da proibição expressa ao trabalho infantil nos termos de uso das plataformas digitais.
No documento, o MPT apresentou cópia de inquérito civil em face do Facebook que aponta existência de perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial em suas plataformas, o que configura trabalho infantil artístico. Segundo os procuradores do Trabalho, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz trecho da peça do MPT.
Procurada, a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, disse que não iria se manifestar.
O processo tramita com o número 1001427-41.2025.5.02.0007 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).logo-jota
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