sábado, 29 de novembro de 2025

Dias Toffoli suspende todos os processos sobre indenização por atraso ou cancelamento de voos


 
Via site Jota por Lucas Mendes

STF discute se deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor em casos de força maior.O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26/11) a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que discutam as regras para a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo. A discussão está no STF e busca definir qual legislação deve ser aplicada se a alteração no voo for causada por motivos de força maior (como as condições meteorológicas, por exemplo): o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. A definição tem importância para delimitar as possibilidades e condições de indenizar os passageiros por dano moral. O caso analisado pelo Supremo tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que for adotado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça.O pedido de suspensão dos processos foi feito pela Companhia Aérea Azul e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A suspensão vale até o julgamento definitivo do caso pelo STF, discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244.

Ao determinar a suspensão, Toffoli chamou atenção para o aumento da litigiosidade no setor aéreo e a existência de decisões judiciais conflitantes para ocorrências semelhantes.

Conforme o ministro, a situação leva, também, a divergência quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial (ofensa à honra e à intimidade, por exemplo) para que se tenha direito à indenização. “Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro Toffoli cita trecho do artigo “Litigância predatória e o custo da judicialização no setor aéreo brasileiro”, publicado no JOTA em setembro de 2024 pelas advogadas Julia Vieira de Castro Lins e Renata Martins Belmonte, ambas do do Albuquerque Melo Advogados. Conforme as autoras, há um índice altíssimo de judicialização no setor, que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos e que prejudica o desenvolvimento da aviação no país. “Conforme dados trazidos pela Abear, ‘cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios’”, diz trecho do artigo.

O caso concreto analisado no STF é o de um recurso da Azul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que condenou a companhia a indenizar passageiro por danos materiais e morais, por causa de alteração e atraso no itinerário de voo. A Corte fluminense aplicou no julgamento o Código de Defesa do Consumidor.

Ao votar pela existência de repercussão geral no debate, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), ressaltou as diferenças de enquadramento legislativo. No caso do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil só é excluída quando a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Já o Código Brasileiro de Aeronáutica afasta a responsabilidade civil da companhia aérea por atrasos decorrentes de questões climáticas, falta de infraestrutura no aeroporto, ou restrições ao voo por determinação da autoridade de aviação

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