quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Motos-taxista - parte 2


Outro ponto polêmico no projeto de regulamentação dos transportes no município de Ananindeua da Prefeitura, é a proibição de circulação de moto-taxi com passageiro na BR 316. No Art. 186 no parágrafo XXVIII –“ trafegar realizando transporte de passageiros em qualquer trecho da Rodovia BR 316, dentro da jurisdição municipal de Ananindeua”.
Leia a integra do Projeto do decreto municipal de Regulamentação dos Transporte do Município de Ananindeua.

Só é clicar e acessar.

2 comentários:

Unknown disse...

Aí o "bicho pegou" para os moradores cidadãos que moram no outro lado da BR, tipo: Julia Seffer, Girá Sol, Aurá eTc.etc. Já que a proibição não permite a circulação na ainda federalizada BR,( alô Vereador Pedro), nem atravessar a písta poderão faze-lo.Serão eles,os cidadãos passageiros de moto-taxi,obrigados a atravessar a pista a pés, para serem "resgatados" do outro lado?.E os passageiros doentes ou parcialmente acidentados que estiverem utilizando-se dos serviços?. É outro cochilo absudo desta "lei" que precisa ser refeito.

Eduardo Bueres

Anônimo disse...

Evidentemente,atravessar pode.Logo, a mototaxi atenderá prioritariamente a população de baixa renda.No entanto,ainda restam muitas residencias ao longo da BR-316,na circunscrição de Ananindeua que serão prejudicados com a aprovação da citada norma.Assim,é provável que se prenuncie bastante polemica em torno dela.