quarta-feira, 12 de julho de 2017

Senado aprova o fim do Direito do Trabalho e você precisa entrar em greve

  • Manifestantes em Hamburgo protesta contra o encontro do G-20. Foto: Steefi Loos/AFP     
    Aos onze dias do mês de julho de dois mil e dezessete, o direito do trabalho, ou “direito social”, nas palavras de Cesarino Junior, acaba de sofrer um ataque severo que lhe levará à morte como ramo especializado da ciência jurídica. Muito já foi escrito sobre a desconstrução que o PLC 38 aprovado hoje no Senado da República faz com as leis trabalhistas baseados no princípio da proteção e com os direitos do trabalhador constitucionalmente consagrados. O ataque foi tão poderoso e rápido por parte dos articuladores do Capital e de seus representantes no parlamento que a tramitação do projeto e sua aprovação repentina mais se assemelha a uma “blitzkrieg” nazista da segunda grande guerra[1] que sequer permitiu com que a classe operária tivesse conhecimento sobre o que se discute nessa malfadada “reforma trabalhista”. Não houve qualquer chance de debate com os trabalhadores, não existiu qualquer espécie de diálogo com a população em geral, apenas má-fé do governo de plantão positivada na ideia enganosa propagada pela mídia de que apenas a “reforma trabalhista” resolverá a crise do desemprego. Não resolverá.
    Nesses poucos meses em que o projeto tramitou, as diversas associações de juízes, advogados, auditores fiscais e procuradores se manifestaram contrariamente às propostas apresentadas, revelando o brutal ataque aos direitos sociais conquistados ao longo de mais de um século pela classe trabalhadora. Nada disso sensibilizou a base governista que aprovou com rapidez essa absurda mudança legislativa e pretende aprovar outras reformas que retiram direitos dos trabalhadores e os reduzem a uma condição de extrema precariedade frente ao empregador. Apontou-se diversas inconstitucionalidades no PLC 38 que é incompatível com a proteção social e o projeto de nação consagrados pela Constituição Federal de 1988, mas nada sensibilizou o parlamento até o presente momento que, aliado ao governo entreguista e sem qualquer legitimidade, conseguiu votos aprovar o referido projeto de lei.
    O cenário que se revela é o pior possível. Aprovado o PLC 38 pelo Senado Federal, irá à sanção presidencial com poucos ou nenhum veto, pouco importa qual seja o Presidente da República de ocasião. Em pouquíssimo tempo, a crise econômica tenderá a se aprofundar, o desemprego crescer, o consumo do mercado interno cair e a renda da classe trabalhadora despencar. Certamente, nesse quadro, a violência urbana irá aumentar e a repressão policial também. Os poucos direitos sociais que restarão serão solenemente desrespeitados graças às mudanças efetuadas na seara processual trabalhista e a Justiça do Trabalho terá um papel reduzido pela redação do projeto de lei.
    Em diversos pontos, a “reforma trabalhista” promove um atraso de gerações que remeterá a sociedade brasileira de volta aos séculos XVIII-XIX, ocasião em que Engels escreveu:
    (…) mais desmoralizante que a miséria é, para os operários, a insegurança de sua vida, a necessidade de viver cada dia com um salário sem saber o que lhe acontecerá na manhã seguinte – em suma, aquilo que faz deles proletários. (…) O proletário, por seu turno, que só possui de seus próprios braços, que consome à noite o que ganhou durante o dia, que está inteiramente sujeito ao acaso, que não tem nenhuma garantia futura de assegurar-se os meios mais elementares de subsistência – em função de uma crise ou de um capricho do patrão pode ficar desempregado -, está reduzido à condição mais revoltante, mais desumana que se pode imaginar (…) o proletário está abandonado a si mesmo e, ao mesmo tempo, está impossibilitado de empregar sua força de modo a valer-se dela para viver (…) Ele sofre todas as combinações possíveis e deve ser grato à sorte se, por algum tempo, conseguir salvar sua pele”[2].
    À classe trabalhadora cabe definitivamente ocupar todas as fábricas, pressionar os parlamentares, tomar as ruas pelo país, mobilizar uma greve geral por prazo indeterminado, buscar apoio em todos os segmentos da sociedade, enfim, parar os meios de produção.
    Aos juízes, advogados e procuradores, compete construir uma racionalidade lógica e jurídica no sentido de fazer valer os direitos sociais consagrados pela Constituição Federal e reconhecer a ilegitimidade desse projeto de lei frente ao princípio da proteção e das normas internacionais de direito do trabalho. Quanto aos representantes do Capital e seus marionetes, estes deveriam se esconder de vergonha pelo entreguismo, pela rapinagem de direitos, pela falta de ética e de respeito ao atacar covardemente a única classe que efetivamente produz e cria na sociedade em que vivemos.
    Tal como visto no passado da história mundial, a selvagem precarização dos direitos sociais imposta pela elite econômica e a ausência de limites na exploração do homem pelo homem pode resultar na insatisfação geral da classe trabalhadora e na possibilidade real e concreta de revoluções, o que poderia ameaçar e subverter o sistema econômico capitalista adotado.
    Ainda não é o fim.
    Átila da Rold Roesler é juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Sociologia pela Universidade Estácio. Foi juiz do trabalho na 23ª Região, procurador federal e delegado de polícia civil. Publicou os livros: Execução Civil – Aspectos Destacados (Curitiba: Juruá, 2007) e Crise Econômica, Flexibilização e O Valor Social Do Trabalho (São Paulo: LTr, 2015). Autor de artigos jurídicos em publicações especializadas. Professor na pós-graduação na URI Campus Frederico Westphalen/RS e na FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.

    [1] “guerra-relâmpago”, em alemão.
    [2] Engels, Friederich. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra – segundo as observações do autor e fontes autênticas. Boitempo Editorial, 2015, p. 155-156, grifei.

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