Via site do CNJ
Jovens e negros são a maioria entre as
pessoas que passaram por Audiências de Custódia no Distrito Federal, no
Rio Grande do Sul, na Paraíba, em Tocantins, em Santa Catarina e em São
Paulo, entre 2015 e 2017.
O dado faz parte de pesquisa “Audiência
de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos
Institucionais e Ideológicos à Efetivação da Liberdade como Regra”,
feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), na 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”.
Esse e outros cinco trabalhos
resultantes da série foram apresentados em seminário realizado pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ nesta quinta-feira
(19/10) e as íntegras serão disponibilizadas em breve.
As Audiências de Custódia foram
adotadas em 2015 em cumprimento à determinação do CNJ e estão presentes
hoje em todas capitais do País. A medida exige que uma pessoa presa em
flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, permitindo a
análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de
denúncias de maus tratos por parte da polícia.
Nas seis capitais pesquisadas, foram
analisadas 955 audiências de custódia, sendo que, no total, mais da
metade (54%) das pessoas presas em flagrante tiveram a conversão da
prisão em preventiva. Dos casos analisados, em 90% deles as pessoas
detidas eram do sexo masculino. Cinco pessoas apresentadas eram
transexuais e 9% eram mulheres.
Situação mais dura para os negros
Das pessoas que passaram por audiência
de custódia, 65% foram identificadas pelas pesquisadoras como sendo
negras. A pesquisa aponta para um possível tratamento judicial mais duro
para os acusados negros, já que, entre as pessoas brancas detidas e
conduzidas à audiência de custódia 49,4% permaneceram presas e 41%
receberam liberdade provisória com cautelar e, entre as pessoas negras,
55,5% tiveram a prisão mantida e 35,2% receberam liberdade provisória
com cautelar. “Ser negro é uma condição que favorece a manutenção da
prisão provisória”, segundo os pesquisadores do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública.
De acordo com os pesquisadores, “isso
não significa dizer que os profissionais envolvidos na audiência de
custódia tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na
discriminação racial, trata-se de um dado objetivo que materializa a
situação mais dura que os negros enfrentam perante a justiça criminal,
enquanto a situação para os brancos é mais favorável, mesmo que metade
dos brancos tenha o mesmo destino carcerário que 65% dos negros”.
Em relação à idade das pessoas presas em
flagrante, 25% têm menos de 20 anos e mais da metade têm até 25 anos. A
concentração de jovens é ainda maior entre as pessoas negras.
Sem discriminação contra moradores de rua
Entre as pessoas detidas nas Unidades da
Federação pesquisadas, 35% informaram em audiência de custódia que
consumiram algum tipo de droga, sendo a maconha a de uso mais frequente
(quase metade dos declarantes). O consumo de crack foi declarado por um
terço dos que se disseram usuários de drogas.
No caso das prisões em flagrante dos
moradores de rua, a pesquisa apontou que as audiências de custódia são
uma instância que não aparentaria atitude discriminatória. Assim, 52,9%
das pessoas que tinham residência fixa, suas prisões em flagrante foram
convertidas para preventivas. O mesmo ocorreu com 43,2% das pessoas que
não tinham residência fixa.
Enquanto a ausência de residência fixa
não tem sido um impedimento generalizado para a obtenção de liberdade
provisória, o fato de possuir antecedentes criminais mostrou-se
relevante para determinar a manutenção da prisão. Das pessoas detidas,
51% tinham antecedentes criminais; 65,4% dos custodiados com
antecedentes criminais tiveram a prisão em flagrante convertida em
preventiva. O mesmo ocorreu com 37,3% dos custodiados que não tinham
antecedentes.
Roubo é maioria dos flagrantes
O roubo é o delito que causa o maior
número de detenções (22,1%). Tráfico vem como segundo delito que mais
leva as prisões em flagrante (16,9%), seguido de furto (14%) e
receptação (11%). Os crimes patrimoniais somados (roubo, furto e
receptação) respondem por 47,2% dos casos identificados nas audiências
de custódia apontados pela pesquisa. Delito contra a vida,
especificamente os homicídios somaram 2,9% das audiências observadas –
houve mais prisões por homicídios tentados do que consumados e baixa
incidência de latrocínio. Violência doméstica aparece com incidência de
7,8% e outras lesões corporais com 1,8%.
O roubo teve 86,8% de conversões em
preventiva. O latrocínio, de baixa incidência , na amostra, teve 100%
dos flagrantes convertidos em prisão preventiva. O homicídio tentado,
também com baixa incidência, teve 87,1% de conversão em prisão. Para os
pesquisadores, esse resultado deixa evidente a necessidade de realização
das Audiências de Custódia para a análise da adequação da prisão
provisória. “Se não mais do que 34,8% das prisões em flagrante
observadas referem-se a delitos violentos, torna-se evidente que a
liberdade se tornou exceção na prática policial e que a regra tem sido a
prisão para crimes patrimoniais e de drogas”, diz a pesquisa.
Em relação aos flagrantes por tráfico de
drogas, a pesquisa revelou que 57,2% dessas pessoas são mantidas presas
enquanto aguardam o julgamento. A incidência de manutenção da prisão
por tráfico é mais frequente do que nos casos de violência doméstica, em
que 39,8% dos presos em flagrante permanecem encarcerados após a
audiência de custódia.
Violência policial
Entre os casos analisados, 81% das pessoas estavam algemadas durante as audiências de custódia, contrariando a Resolução CNJ n. 213,
de 2015, que dispões sobre o funcionamento das Audiências de Custódia.
Constatou-se que, mesmo em casos onde os presos não aparentavam
periculosidade, tampouco risco de fuga, as algemas foram mantidas.
Em 86,2% dos casos foi observada a
presença de policiais civis ou militares dentro das salas de audiência.
Para os pesquisadores, foi possível notar que o ambiente se torna, por
vezes, hostil à denúncia de violência policial, por conta da presença
desses agentes.
Das pessoas detidas, 21,6% declararam
ter sofrido algum tipo de violência e/ou maus tratos no momento da
prisão. Entre estas, 71,4% atribuíram m a policiais militares o
cometimento de violências. 11,2% menciona a Polícia Civil como agente
perpetradora de violência, quase o mesmo número de pessoas que relata
violências sofridas por populares durante a prisão, o que poderia ser
caracterizado como linchamento.
Para os pesquisadores, é preocupante o
fato de que para 304 pessoas presas (31,8%) em flagrante não tenham sido
feito a elas nenhuma pergunta sobre violência e/ou maus tratos no
momento da prisão. Conforme as conclusões da pesquisa, “a frequência de
denúncias atribuindo a violência à PM poderia ser maior se a audiência
de custódia estivesse constituída como um espaço de escuta e acolhimento
desse tipo de relato – o que não acontece na prática, seja por causa da
dinâmica célere dos atos, seja por causa da ocupação ostensiva de todos
os espaços e movimentos da audiência de custódia por agentes da PM”.
Onde estou?
Para 26% das pessoas presas em flagrante
não foi informada a finalidade da audiência de custódia e que para
quase metade (49,9%) não foi explicado o direito de permanecer em
silêncio.
Da mesma forma, para 49,7% dos presos
apresentados em audiência não foi explicado o crime que motivou a
prisão. De acordo com a pesquisa, o dado se torna mais problemático, em
termos de garantia de direitos, quando se observa que para 74,6% dos
presos apenas foi feita a menção ao crime, sem uma explicação sobre seu
significado ou o fundamento da acusação.
“Vale destacar que existe uma
dificuldade, para a maior parte das pessoas presas, de compreensão da
linguagem usualmente acionada pelos operadores do direito. Não foram
poucas as vezes em que os pesquisadores notaram a falta de entendimento
dos presos em relação ao que foi discutido na audiência, incluindo seu
resultado”, diz a pesquisa.
A Resolução CNJ n. 213/2015 orienta que
não sejam feitas perguntas ao preso, por nenhum dos operadores,
relativas ao mérito dos fatos que culminaram na prisão. Mas em 25% dos
casos o mérito dos fatos foi, ao menos, questionado pelo magistrado em
audiência.
Sugestão de melhorias
A pesquisa aponta para diversas sugestões de melhorias que poderiam ser feitas nas Audiências de Custódia. Seguem algumas delas:
• Melhoria da integração da justiça
criminal com a rede de atendimento social e assistência a usuários de
drogas, assim como o maior controle do Poder Executivo estadual sobre os
casos de violência policial;
• Adoção de regulamentação para que a
prisão domiciliar possa ser decretada de imediato, com um prazo para
oferecimento posterior da comprovação necessária, para presas gestantes
ou com filhos até 12 anos;
• Melhor capacitação da equipe de
peritos do IML também foi comentada, especialmente para a adoção de
protocolos de atuação em casos de violência de Estado;
• Necessidade de mudança na legislação
para suprimir o instituto da fiança na apreciação da liberdade
provisória, considerando o perfil majoritário dos réus ser de pessoas
pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o custo da
fiança.
• Intérpretes para audiências com estrangeiros;
• Implementação das audiências de custódia na justiça juvenil.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário