Paulinho do Solidariedade
Via site JOTA por Lucas Mendes
O partido critica o uso eleitoral de emendas e diz que Fundo Eleitoral é insuficiente para estrutura das eleições no Brasil
- O partido Solidariedade questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição de empresas participarem do financiamento de campanhas eleitorais. A sigla pede que a Corte autorize, de forma cautelar, as doações eleitorais de pessoas jurídicas já para as eleições de 2026. No mérito, o pedido é para que o Supremo derrube a proibição das contribuições de empresas a campanhas e fixe um prazo para que o Congresso aprove uma lei com critérios e regras para essas doações. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. O partido argumenta que a proibição do financiamento empresarial se tornou inconstitucional por três motivos:
Insuficiência das verbas do Fundo Eleitoral;
Distorções provocadas pelo uso eleitoral de emendas parlamentares impositivas (de execução obrigatória);
Aumento das práticas de “caixa 2” e do financiamento via crime organizado.
Sobre as emendas parlamentares, o Solidariedade diz que esse recurso causa uma “vantagem competitiva” para políticos que já tenham cargos eletivos. Segundo o argumento, deputados e senadores possuem um “poder discricionário para alocarem o total de R$ 54 bilhões do Orçamento”, o que funcionaria como uma “máquina de reeleição”.
No último pleito, que elegeu prefeitos e vereadores em 2024, o valor do Fundo Eleitoral foi de R$ 4,9 bilhões. O partido afirma que o montante é insuficiente para a estrutura das eleições no Brasil, “dadas suas dimensões continentais” e que poderá “assumir um patamar exacerbado no futuro caso não conte com o imediato reforço do financiamento privado”. Para a legenda, deve ser adotado no Brasil um sistema híbrido, que permita o financiamento privado “sob regras claras, limites proporcionais e rigorosa fiscalização por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público”.
A ação questiona pontos da Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada após decisão do STF, de 2015, na ADI 4650, que derrubou o financiamento empresarial de campanhas
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