| Foto Ricardo Amanajás |
O serviço passa a integrar a política de Proteção Social Especial de Ananindeua e é regido pela Lei Municipal nº 3.475/25, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. A legislação assegura a proteção de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos, afastados temporariamente da família de origem por medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinada por autoridade judiciária competente.
O acolhimento ocorre de forma provisória, em famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela rede socioassistencial do município. A inclusão da criança ou do adolescente em família acolhedora é de competência exclusiva do Poder Judiciário da Comarca de Ananindeua.
Diferente do acolhimento institucional, o Serviço Família Acolhedora garante à criança ou ao adolescente a oportunidade de viver em um ambiente familiar, seguro e afetuoso, preservando vínculos, fortalecendo o desenvolvimento emocional e reduzindo os impactos causados pelo afastamento temporário da família de origem. Durante o lançamento, a secretária municipal da SEMCAT, Francy Pereira, destacou o caráter humano e transformador da iniciativa.
"Cuidar das nossas crianças é uma prioridade absoluta. O Serviço Família Acolhedora representa um novo jeito de proteger, com afeto, responsabilidade e dignidade. É o poder público garantindo direitos e convidando a sociedade a caminhar junto nessa missão", afirmou. A coordenadora da Proteção Social Especial (PSE), Alda Lima, ressaltou que a política pública reforça o compromisso do município com uma infância mais protegida e humanizada.
"O acolhimento familiar não é adoção. É um cuidado temporário, fundamental para garantir segurança emocional enquanto a rede de proteção trabalha para a reintegração familiar ou para a definição de outra medida adequada. Estamos falando de respeito, dignidade e amor", destacou. A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Priscila Moreira, enfatizou a importância da iniciativa para o fortalecimento da rede de proteção.
"Este é um passo muito importante que o município de Ananindeua está dando. É uma mensagem clara de que o poder público se importa, de fato, com a defesa e a proteção dos direitos da criança e do adolescente. O Família Acolhedora é um avanço e uma conquista para o município. Sabemos que haverá desafios, mas temos a certeza de que será possível implementar um serviço qualificado, que cuide melhor das nossas crianças e adolescentes", afirmou. Quem pode ser Família Acolhedora?
Podem participar do serviço pessoas e famílias que atendam aos seguintes critérios:
Ter entre 21 e 60 anos, independentemente do estado civil, com diferença mínima de 16 anos em relação ao acolhido;
Residir em Ananindeua há pelo menos 3 anos;
Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção;
Ter a concordância de todos os membros da família para o acolhimento.
As famílias acolhedoras passam por processo de seleção, capacitação e acompanhamento técnico contínuo, com suporte psicossocial durante todo o período do acolhimento.
Como participar
As pessoas interessadas em integrar o Serviço Família Acolhedora podem procurar a SEMCAT pelos seguintes canais:
Telefone: (91) 99226-9434
E-mail: psesemcat.pma@gmail.com
Participar do serviço é uma oportunidade de fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes do município, oferecendo-lhes carinho, respeito e dignidade.
Com o lançamento do Serviço Família Acolhedora, Ananindeua reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo políticas públicas que unem responsabilidade legal, sensibilidade social e participação da comunidade, uma iniciativa que transforma vidas, de quem acolhe e de quem é acolhido.
Lei Municipal nº 3.475/25
Nenhum comentário:
Postar um comentário