quinta-feira, 13 de setembro de 2018

RESOLUÇÃO 01/99 Conselho de Psicologia aciona STF contra tratamentos para ‘cura’ de homossexuais

Crédito Fernando Frazão/ABr

Entidade tenta anular decisão que permite tratamento a homossexuais ‘em conflito’ com suas orientações sexuais

BÁRBARA MENGARDO


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) propôs nessa quarta-feira (12/9) reclamação com o objetivo de anular uma decisão de 1ª instância que permitiu que psicólogos ofereçam tratamentos a homossexuais que estejam “em conflito” com suas orientações sexuais. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

Por meio da reclamação, o conselho tenta derrubar uma decisão tomada em dezembro de 2017 pelo juiz Waldemar Claudio Carvalho, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em uma ação popular que buscava a anulação da Resolução do CFP 01/99. O texto proíbe o oferecimento, por psicólogos, de terapias de reversão sexual, além de vedar que profissionais da área participem de eventos que proponham a cura ou tratamento da homossexualidade.

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A ação popular foi proposta em agosto do ano passado por um grupo de 23 psicólogos, que alegam que a resolução configuraria censura. Para os profissionais, o texto “impede os psicólogos de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos ou das práticas homoeróticas, constituindo-se, assim, em ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do país”.

Após analisar o processo, Carvalho deu parcial provimento ao pedido dos psicólogos. O juiz manteve a vigência da resolução, porém considerou que o CFP não pode impedir que psicólogos promovam atendimento ou estudos “que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”.

Previsto na Classificação Internacional de Doenças (CID), a orientação sexual egodistônica está presente quando a pessoa não tem dúvidas sobre a sua orientação sexual, mas por transtornos psicológicos ou de comportamento busca alterá-la.

Discriminação
Para o CFP, ao decidir a ação popular Carvalho usurpou a competência do STF. O conselho pede ainda que seja deferida liminar suspendendo a decisão, já que, entre outros motivos, o entendimento do juiz vai contra o entendimento do STF quando o assunto é orientação sexual.

“Observa-se que a decisão reclamada passa a instituir, em suas contradições e equívocos, duas ordens de cidadãos: aqueles que expressam, na sua condição de intimidade e dignidade, uma espécie de cidadania patológica, condição merecedora de tratamento e cura, em oposição a uma cidadania sã, isenta de tratamento e cura, identificada na heterossexualidade”, afirma o CFP na inicial encaminhada ao Supremo.

Em outro ponto, o conselho alega que a decisão é discriminatória: “Basta cogitar se a reclamada decisão admite que seja ministrado, à heterossexualidade, o tratamento que ela judicialmente prescreve à homossexualidade

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